Brasão de Feliz

MUNICÍPIO DE FELIZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


LEI Nº 1.935/06, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CESAR LUIZ ASSMANN, Prefeito Municipal de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;

LEI:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no âmbito da Administração Municipal de Feliz, o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, com a previsão dos cargos, funções, atribuições, remuneração e outras questões pertinentes, de acordo com a legislação própria.

Art. 2º Para efeitos da presente lei, considera-se:

Parágrafo único. A presente lei aplica-se a todos os servidores efetivos e integrantes do quadro de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA.

I - Cargo – conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público, com denominação própria, número certo e retribuição pecuniária, vinculado a um nível e faixas de remuneração;

II - Nível – o conjunto de cargos agrupados/classificados segundo similaridades quanto à escolaridade, especialização, capacitação e aptidões específicas;

III - Função - o conjunto de atividades iguais ou semelhantes desempenhadas por um ou mais servidores;

IV - Faixa de Vencimento - a atribuição de valor pecuniário para cada cargo estabelecido, segundo a pontuação recebida por avaliação específica, considerando aspectos e critérios como escolaridade, complexidade, responsabilidade por erros, responsabilidade por contatos, supervisão recebida, supervisão exercida e esforço mental/visual;

V - Subfaixa de Vencimento – a atribuição de valor pecuniário para cada cargo estabelecido segundo os critérios de cada Faixa, subdivididos em 10 (dez) avanços (anexo III);

VI - Promoção – a passagem do servidor de uma subfaixa para a seguinte, segundo os critérios de escolaridade e avaliação de desempenho, devidamente previstos na presente lei e nos anexos da mesma;

VII - DCA – Funções de Confiança, de que trata o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, cuja denominação no Município será de DCA - Direção, Chefia e Assessoramento, que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, pressupondo dedicação exclusiva e serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, remuneradas exclusivamente através de vencimento fixado em parcela única.


CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º São cinco os níveis do quadro de servidores municipais dispostos da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 2802, de 2013)

I - Nível Básico, (NB), com 04 (quatro) faixas de vencimento; (Redação dada pela Lei nº 3017, de 2015)

II - Nível Médio (NM), com 04 (quatro) faixas de vencimento; (Redação dada pela Lei nº 2599, de 2011)

III - Nível Superior Incompleto (NSI) com 01 faixa de vencimento; (Redação dada pela Lei nº 2599, de 2011)

IV - Nível Superior (NS) com 07 (sete) faixas de vencimento; (Redação dada pela Lei nº 2802, de 2013)

V - Nível Superior com Especialização (NSE), com 01 (uma) faixa de Vencimento. (Incluído pela Lei nº 2802, de 2013)

§ 1º O enquadramento dos cargos nos níveis e respectivas faixas estão vinculado à descrição, avaliação e classificação dos cargos.

§ 2º Não estão incluídas na remuneração as verbas de natureza indenizatória, em razão de seu caráter de reposição.

Art. 4º O enquadramento legal dos cargos ocorrerá sempre através da especificação descritiva e classificação dos mesmos, levando em consideração a escolaridade e os critérios de Complexidade, Responsabilidade por Erros, Responsabilidade por Contatos, Supervisão Recebida, Supervisão Exercida e Esforço Mental Visual, de acordo com a pontuação técnica inerente a cada função e atribuição, em tabela anexa, parte integrante da presente lei. (anexos I, II e III)

Parágrafo único. Ficam excluídos da previsão contida no “caput” os cargos em comissão (CCs) e as funções de confiança (DCAs), de livre nomeação e exoneração.

Art. 5º O recrutamento dos servidores para os cargos efetivos ocorrerá sempre na fase inicial de cada nível e faixa de Vencimento respectiva, sendo enquadrado através dos critérios previstos no artigo anterior.

§ 1º Os atuais ocupantes de cargos efetivos na Administração Municipal, até a publicação da presente lei, serão enquadrados no nível, faixa e respectiva subfaixa de vencimento conforme critérios previstos nesta lei.

§ 2º Caso o servidor, após o cálculo para enquadramento, encontrar-se acima do valor devido, a diferença será paga em parcela complementar de natureza pessoal.

§ 3º Os valores decorrentes da incorporação de vantagens pessoais relativas a avanços por classe proporcional, anuênios, anuênio proporcional e demais direitos adquiridos, serão pagos em parcela complementar de natureza pessoal, mantida sua correção pelos índices de reajustamento geral anual da remuneração dos servidores.

Art. 6º A promoção do servidor poderá ocorrer a cada dois anos, tendo como condição a avaliação por desempenho segundo os critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), bem como outros requisitos estipulados em seu Regimento Interno.

[…].” (NR) (Redação dada pela Lei nº 2917, de 2014)

Parágrafo único. O servidor que estiver na situação de readaptado por incapacidade física ou mental, será avaliado somente para fins de desempenho não concorrendo às promoções.

Art. 7º Os avanços nas subfaixas acontecerão quando das promoções por escolaridade. (NR) (Redação dada pela Lei nº 2917, de 2014)

Art. 8º A promoção por avaliação de desempenho resultará em mudança no valor pecuniário recebido, em 2% (dois por cento) do vencimento básico do cargo, lançado como vantagem de natureza pessoal, com correção pelos índices de reajustamento geral anual da remuneração dos servidores.

[...] (Redação dada pela Lei nº 2917, de 2014)

§ 1º Haverá, a título de incentivo, promoção por escolaridade dos servidores efetivos quando da conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, desde que a formação seja um complemento, e não aquela exigida pelo cargo que ocupa, aplicada, em todos os casos, a partir da publicação da presente lei.

§ 2º A previsão do parágrafo anterior poderá ser estendida ao servidor que fizer pós-graduação de nível superior, sendo esta reconhecida pelo MEC, ou curso de extensão com carga horária mínima de 360 horas, para ambos os casos, desde que vinculadas à área de atuação específica do servidor, com aproveitamento pela Administração Municipal.

§ 3º O curso concluído deve estar vinculado à área de atuação específica do servidor, com efetivo aproveitamento pela Administração Municipal, previsão extensiva a cursos à distância, desde que a instituição seja reconhecida pelo MEC, com a respectiva portaria.

§ 4º A apresentação de qualquer certificado de curso concluído, após a edição desta lei, de acordo com os parágrafos anteriores, acompanhada de requerimento do servidor, implicará no reajuste de 10% (dez por cento) do vencimento básico dentro de sua faixa respectiva, com avanço em duas subfaixas remuneratórias;

§ 5º A concessão do beneficio somente contará seus efeitos a partir do mês seguinte à data do protocolo dos documentos referidos no §§ 2.º e 3.º deste artigo, num percentual de 10% por cada grau de escolaridade completo, ensino fundamental, médio, superior e especialização (pós-graduação, MBA, mestrado ou doutorado), além da exigida para o cargo, vedado eventual acúmulo relativo a benefícios por igual grau de escolaridade.

[…].” (NR) (Redação dada pela Lei nº 2917, de 2014)

§ 6º O enquadramento de servidor com formação em ensino fundamental, ensino médio, superior completo e os casos previstos no parágrafo 2º do presente artigo, quando da promulgação da presente lei, determinará sua localização na subfaixa de Vencimento inicial, acrescido de idêntico percentual previsto no parágrafo anterior.

Art. 9º A promoção por avaliação de desempenho obedecerá aos preceitos da legislação que rege a COMPAQ, dentro de critérios técnicos de acompanhamento semestral e resultado abrangendo um período de dois anos das ações.” (NR) (Redação dada pela Lei nº 2917, de 2014)

Art. 10. Os servidores municipais terão reajustes no vencimento mediante promoção e/ou pela revisão geral anual, esta no mês de janeiro, de acordo com as condições orçamentárias do erário municipal, incidindo sobre a tabela de faixas e subfaixas de vencimento.

Parágrafo único. O quadro de DCA’s e o regime especial terão reajuste vinculado unicamente à revisão geral anual dos servidores, utilizando-se o mesmo índice e data.  (Revogado pela Lei nº 2599, de 2011)

Art. 11. O quadro geral de cargos efetivos de Feliz com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

Cargo Nível Nº de cargos Carga Horária
Agente Comunitário de Saúde NB 27 40
Agente de Combate a Endemias NB 01 40
Auxiliar de Serviços Gerais NB 31 40
Motorista NB 08 40
Operador de Equipamentos Rodoviários NB 12 40
Operário NB 05 40
Assistente de Manutenção e Conservação NB 01 40
Monitor NM 06 40
Instrutor Educativo NM 01 40
Agente Administrativo NM 17 40
Atendente de Consultório Dentário NM 02 40
Auxiliar de Ensino NM 81 40
Técnico em Enfermagem NM 05 40
Técnico em Segurança do Trabalho NM 01 40
Técnico em Tecnologia da Informação NM 01 40
Técnico em Eletrotécnica NM 01 40
Fiscal de Obras e Posturas NM 01 40
Fiscal Ambiental NSI 01 40
Oficial Administrativo NSI 10 40
Assistente Social NS 02 40
Biomédico NS 01 20
Contador NS 03 40
Cirurgião Dentista NS 02 40
Cirurgião Dentista NS 01 20
Enfermeiro NS 04 40
Engenheiro Civil NS 02 40
Fiscal Municipal NS 03 40
Fonoaudiólogo NS 01 40
Médico NS 03 20
Nutricionista NS 01 40
Procurador NS 01 40
Farmacêutico NS 01 20
Psicólogo NS 04 20
Médico Veterinário NS 01 40
Médico Perito NSE I 01 12
TOTAL   243  

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos do quadro de servidores efetivos, as respectivas faixas de vencimento e os requisitos para o provimento são parte integrante da presente Lei.(anexos IV e V)

Art. 12. Os demais cargos estatutários e as respectivas vagas ficam em extinção, extintos ou reenquadrados, conforme relação a seguir:

TABELA DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO

Cargos Nº de cargos Carga horária
Assistente de Creche 08 40
Almoxarife 01 40
Bombeiro 02 40
Eletricista 01 40
Fisioterapeuta 01 30
Guarda Noturno 02 40
Operário 09 40
Operador de Máquinas 03 40
Motorista 11 40
Pedreiro 02 40
Servente 12 40
Agente Administrativo Auxiliar 03 40
Auxiliar de Enfermagem 01 40
Viveirista 01 40
Agente Tributário 01 40
Agente Administrativo 03 40
TOTAL 61  

Parágrafo único. As atribuições dos cargos do quadro de servidores ocupantes de cargos em extinção, as respectivas faixas de vencimento e os requisitos para o provimento são parte integrante da presente Lei.(anexos IV e VI)

CARGOS EXTINTOS

Cargos Nº Cargos
Agente Administrativo Auxiliar 02
Almoxarife 01
Assistente de Creche 09
Bombeiro 01
Carpinteiro 01
Eletricista 02
Fiscal Sanitário 01
Guarda Noturno 03
Mecânico 05
Médico 02
Motorista 08
Operador de Máquina 05
Operário 10
Pedreiro 06
Servente 07
Auxiliar de Enfermagem 01
Agente Tributário 01
Agente Administrativo 01
Total 66

SERVIDORES REENQUADRADOS

Cargo Extinto

Nº cargos


 

Cargo Reenquadrado Nº cargos 
Fiscal Tributário 02 Fiscal Municipal 02


 

 

 


CAPÍTULO III

DAS TABELAS DE PAGAMENTOS

 

Art. 13. O quadro geral dos cargos de Secretário com previsão de subsídio, obedece a seguinte relação:

Cargo Nº de Cargos Subsídio R$
Secretário-Geral de Gestão Pública 01 6.000,00
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 6.000,00
Secretário Municipal da Fazenda  01 6.000,00
Secretário Municipal de Obras  01 6.000,00
Secretário Municipal da Agricultura 01 6.000,00
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social 01 6.000,00
Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 6.000,00
Total 07  

 

Art. 14. O quadro geral das funções de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) e dos Cargos em Comissão (CCs), com a previsão de faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:

TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CC/DCA

Gabinete do Prefeito CC/DCA DCA
Cargo Provimento Nº de Cargos Vencimento
R$
Parcela indenizatória R$
Assessor Jurídico CC/DCA 01 3.679,91 1.103,97
Chefe de Gabinete do Prefeito CC/DCA 01 3.679,91 1.103,97
Assessor de Comunicação e Publicidade CC/DCA 01 3.679,91 1.103,97
Assessor Especial CC/DCA 01 2.238,94 671,68
Coordenador do Controle Interno DCA 01 - 1.042,43
Membro do Controle Interno DCA 02 - 557,75
Total de cargos   07    

 

Secretaria-Geral de Gestão Pública CC/DCA DCA
Cargo Provimento Nº de Cargos Vencimento
R$
Parcela indenizatória R$
Coordenador da Defesa Civil CC/DCA 01 2.238,94 671,68
Assessor de Secretaria CC/DCA 02 2.238,94 671,68
Coordenador do Departamento do Meio Ambiente CC/DCA 01 1.840,00 552,00
Assessor de Tecnologia da Informação CC/DCA 01 2.238,94 671,68
Total de cargos   05    

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico CC/DCA DCA
Cargo Provimento

Nº de Cargos

Vencimento

R$

Parcela indenizatória

R$

Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Econômico

CC/DCA 01 3.679,91 1.103,97
Total de cargos   01    

 

Secretaria Municipal da Fazenda CC/DCA DCA
Cargo Provimento

Nº de Cargos

Vencimento

R$

Parcela indenizatória

R$

Assessor de Secretaria CC/DCA 01 2.238,94 671,68
Total de cargos   01    

 

Secretaria Municipal de Obras  CC/DCA DCA
Cargo Provimento

Nº de Cargos

Vencimento

R$

Parcela indenizatória

R$

Coordenador do Departamento de Obras e Serviços CC/DCA

01

3.679,91 1.103,97
Assessor de Secretaria CC/DCA 01 2.238,94 671,68
Total de cargos   02    

 

Secretaria Municipal da Agricultura CC/DCA DCA
Cargo Provimento

Nº de Cargos

Vencimento

R$

Parcela indenizatória

R$

Assessor de Secretaria CC/DCA 01 2.238,94 671,68
Total de cargos   01    

 

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social CC/DCA DCA
Cargo Provimento

Nº de Cargos

Vencimento

R$

Parcela indenizatória

R$

Assessor de Secretaria CC/DCA 02 2.238,94 671,68
Total de cargos   02    

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura CC/DCA
Cargo Provimento Nº de Cargos Vencimento R$ Parcela indenizatória
R$
Coordenador do Departamento de Cultura CC/DCA 01 3.679,91 1.103,97
Total de cargos 01    

Art. 15. Ficam criadas as funções de DCA para os integrantes da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), ocupada exclusivamente por servidores efetivos, conforme preceitos legais.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes da função de Membro da COMPAQ passarão a perceber, além da remuneração do cargo de origem, parcela indenizatória prevista nesta Legislação, conforme tabela a seguir:

TABELA DE PARCELA INDENIZATÓRIA PARA MEMBROS DA COMPAQ      

Secretaria Geral de Gestão Pública
Função Provimento

Nº de cargos

Parcela indenizatória R$

Membro da COMPAQ DCA 3 393,43

§ 2º Findo o mandato de 3 (três) anos, o servidor retornará as funções do cargo de origem, em tempo integral, passando perceber a remuneração correspondente, sem qualquer manutenção de valores pecuniários pagos a maior na função de Membro da COMPAQ, vedada qualquer incorporação.

Art. 16. As atribuições das funções de Direção, Chefia e Assessoramento criados (DCA), e os Cargos em Comissão (CC), são correspondentes diretos à condução das respectivas unidades administrativas, bem como em valores de vencimento e responsabilidades. (Redação dada pela Lei nº 1954, de 2006)

§ 1º Para o mesmo cargo que preveja a existência do DCA, poderá haver a previsão do CC, porém de forma que o exercício de um seja excludente do outro.

§ 2º Os DCAs e CCs são de livre nomeação e exoneração, sendo privativos de servidores efetivos a nomeação em DCAs.

§ 3º O servidor efetivo, quando designado para ocupar uma DCA, será automaticamente licenciado do seu cargo de origem;

§ 4º Excepcionalmente e a critério do Executivo, o servidor, quando designado para ocupar uma função de DCA, poderá optar pela remuneração do cargo de origem, acrescido de um adicional, de 30% sobre o valor do Cargo em Comissão (CC) correspondente, a título de indenização pelas atividades exercidas em regime de tempo integral; (Redação dada pela Lei nº 1954, de 2006)

§ 5º A licença do servidor do seu cargo de origem não obsta a continuidade da avaliação de desempenho, a qual ocorrerá, no entanto, em relação às atribuições que estiver exercendo enquanto designado para função de DCA;

§ 6º As eventuais promoções, avaliações de desempenho ou penalidades, farão parte do histórico funcional do servidor em seu cargo de origem.

§ 7º Dispensado o servidor da função de DCA, retornará o mesmo ao cargo de origem, passando a perceber a remuneração correspondente, sem qualquer manutenção de valores pecuniários pagos a maior nas atividades de chefia, direção ou assessoramento (DCA), vedada qualquer incorporação.

Art. 17. O quadro geral dos cargos efetivos com a previsão dos níveis, faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela de pontuação por atribuições

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO

NÍVEL BÁSICO

Faixa

Pontos

Cargos

Carga Horária

Vencimento R$

NB I

100

  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Operário

40

882,06

NB I-A

100

  • Agente Comunitário de Saúde
  • Agente de Combate a Endemias

40

1.014,00

NB II

150

  • Motorista
  • Assistente de Manutenção e Conservação

40

 

1.270,33

NB III

160

  • Operador de Equipamentos Rodoviários

40

 

1.714,94

 

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO

NÍVEL MÉDIO

Faixa Pontos Cargos Carga Horária Vencimento R$
NM I 140

Monitor

Instrutor Educativo

Atendente de Consultório Dentário

40 750
NM II 160 a 170

Mecânico

Eletricista

Agente Administrativo

40 1.000,00
NM III 190

Auxiliar de Ensino

Técnico em Enfermagem

40

40

1.100,00
NM IV 200

Técnico em Tecnologia da Informação

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Eletrotécnica

Fiscal de Obras

40 1.500,00

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

Faixa Pontos Cargos Carga Horária Vencimento R$
NSI I 210
  • Fiscal de Obras e Posturas
  • Fiscal Ambiental
  • Oficial Administrativo
40 1.850,00

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR

Faixa Pontos Cargos Carga Horária Vencimento R$
NS I 230
  • Fiscal Municipal 
40 3.103,91
NS II 240
  • Assistente Social
  • Fonoaudiólogo
  • Nutricionista
  • Enfermeiro
  • Médico Veterinário
40 3.342,67
NS II a 240
  • Biomédico 
  • Farmacêutico 
  • Psicólogo 
20 1.671,33
NS III 260
  • Contador 
  • Cirurgião Dentista 
40 4.536,48
NS III a 260
  • Cirurgião Dentista 
20 2.268,24
NS IV 280
  • Procurador 
  • Engenheiro Civil 

40

 

6.498,44
NS V 300
  • Médico 
20 5.083,68

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO 

Faixa Pontos Cargos Carga Horária Vencimento R$
NSE I  310
  • Médico Perito
12 3.500,00

Parágrafo único. O quadro dos cargos efetivos em extinção com a previsão dos níveis, faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela de pontuação por atribuições.

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

Faixas Pontuação Cargo Vencimento R$
EE I

90

a

100

  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Operário
  • Servente
  • Assistente de Creche
  • Guarda Noturno
  • Telefonista
  • Viveirista
782,68
EE II 130
  • Pedreiro
  • Bombeiro
800
EE III 140
  • Agente Administrativo Auxiliar
  • Eletricista
900
EE IV 150
  • Operador de Máquina
950
EE V 160
  • Fiscal Sanitário
  • Agente Tributário
  • Almoxarife
  • Motorista
1.000,00
EE VI 180
  • Auxiliar de Enfermagem
1.100,00
EE VII

190

a

220

  • Agente Administrativo
  • Técnico Contábil
  • Tesoureiro
1.450,00
EE VIII 240
  • Fisioterapeuta
4.307,48

 

 

§ 2º A previsão da carga horária esta contida na descrição dos respectivos cargos;

§ 3º O exercício da carga horária inferior à prevista no parágrafo anterior, ensejará o pagamento de remuneração proporcional;

Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, parcela indenizatória aos servidores efetivos que desempenham atividades com horários eventualmente diferenciados, desvinculados do seu regular cumprimento, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobre aviso, conforme legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 2599, de 2011)

Parágrafo único. Os motoristas a que alude o “caput” do artigo são aqueles vinculados à área da saúde e gabinete do Prefeito Municipal, devendo ser designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodízio.  (Revogado pela Lei nº 2599, de 2011)

Art. 19. O detalhamento da evolução do vencimento decorrente da carreira do servidor está prevista em tabela anexa, parte integrante da presente lei. (anexo IV)

Art. 20. Os detentores de DCAs, regime especial e faixas especiais de vencimento, deverão estar à disposição da Administração para o exercício da função, não cabendo qualquer acréscimo indenizatório a título de horas extras.


CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21. O Quadro de Servidores poderá sofrer redução nos casos previstos de excesso de pessoal, excesso de despesas com a folha de pagamento e terceirização de serviços, visando adequar os gastos com pessoal à realidade local.

Art. 22. Ficam extintos todos os cargos efetivos, cargos de confiança e funções gratificadas existentes na Administração Pública centralizada, anteriores à vigência da presente lei.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo os cargos previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, que detém quadro específico.

Art. 23. O disposto no Art. 22 desta lei e a legislação anterior de Cargos e Vencimento poderão manter suas previsões e efeitos legais por um período de transição máximo de 120 dias da entrada em vigor da presente lei.

Art. 24. As tabelas anexas são parte integrante da presente lei, para todos os efeitos legais vinculados, bem como a descrição dos cargos da Administração Geral de Feliz, ficando o Poder Executivo expressamente autorizado a criar os cargos constantes nas referidas tabelas.

Art. 25. O organograma funcional e demais peças necessárias à regulamentação da presente lei e do conjunto da legislação da Reforma Administrativa, deverão ser regulamentadas através de decretos do Chefe do Poder Executivo.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada na área de gestão pública para a execução e acompanhamento da presente lei, bem como para a capacitação e treinamento da COMPAQ, visando implantar efetivamente a reforma administrativa.

Art. 27. Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 917/93, de 03.02.93 e nº 1.880/06, de 07.03.06, mantendo-se transitoriamente os efeitos legais dos artigos vinculados à forma e valores remuneratórios dos servidores, nos termos do artigo 24.

Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de maio de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, em 1º de agosto de 2006.

 

Cesar Luiz Assmann

Prefeito Municipal

 

Albano José Kunrath

Secretário Geral de Administração Interino

ANEXO I

TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

São atributos necessários ao desempenho das atividades /funções que podem variar segundo as exigências de cada cargo com base na sua descrição.

Este quesito avaliou a instrução mínima requerida para o exercício da função. Não levou-se em consideração a instrução do ocupante e sim, a exigida pela função.

Grau Definição Pontos
1 Ensino Fundamental Incompleto – Corresponde até a 5ª série – Saber ler e escrever, bem como efetuar cálculos aritméticos simples, utilizando as Quatro operações 10
2 Ensino Fundamental Completo – Funções que envolvem o desempenho de tarefas simples, as quais exigem conhecimentos elementares de ortografia e gramáticos, bem como a realização de cálculos de pouca complexidade. 20
3 Ensino Médio Completo – Funções que requerem pequenos conhecimentos de assuntos de alguma especialização, tais como: Contabilidade, Administração, Secretariado, Pessoal, etc. 30
4 Ensino Superior Incompleto – Funções que requerem o conhecimento de assuntos com bom nível de especialização, domínio e uso de métodos adquiridos neste nível de escolaridade. 40
5 Ensino Superior – Funções que envolvem a aplicação de uma técnica profissional específica e científica e conhecimentos adquiridos em áreas correspondentes, tais como: Engenharia, Ciências Contábeis, Administração, Sistemas, Psicologia, Medicina, etc. 50
6 Ensino Superior com Especialização – Funções que envolvem a aplicação de uma técnica profissional especializada. 60

b) Complexidade

Avaliou-se neste fator, o grau de complexidade exigido pelas tarefas executadas, bem como a rotina das mesmas e diversidade de problemas a serem resolvidos. Analisou-se, por outro lado, a importância das decisões tomadas, julgamentos exigidos para dar continuidade ao trabalho, assim como a capacidade para enfrentar problemas novos, emergências e situações inusitadas.

Grau Definição Pontos
1 As tarefas são rotineiras com reduzido teor de variedade. Não há dificuldade para a correta condução dos trabalhos. 10
2 Tarefas um tanto rotineiras e algumas variadas obedecendo, no entanto, a um padrão bem definido. Alguns problemas ocorrem, porém a solução é baseada em precedentes de fácil constatação. 20
3 Tarefas pouco rotineiras, as quais requerem a correta disposição dos elementos do trabalho e análises acuradas em alguns trechos. O ocupante lida com problemas e se baseia em precedentes para sua solução, desenvolvendo algumas ideias originais para o encaminhamento de pequenos detalhes incomuns. 30
4 Tarefas desprovidas de rotina bem definida. O ocupante lida, com alguma frequência, com problemas variados, alguns deles complexos. Algumas soluções originais são exigidas para o encaminhamento de problemas técnicos. 40
5 Trabalho essencialmente complexo, onde surgem com frequência problemas originais. As tarefas são normalmente planejadas e analisadas com grande variedade de detalhes. 50

c) Responsabilidade por Erros

Avaliou-se, neste fator, a responsabilidade do ocupante do cargo por erros que possam ser cometidos com prejuízos para a empresa e/ou seus clientes. Ao avaliar este fator, considerou-se:

1° - as oportunidades que o trabalho oferece para cometer erros;

2° - as consequências dos erros.

NOTA: os erros possíveis, porém altamente improváveis, não foram considerados.

Grau Definição Pontos
1 Funções que oferecem diminutas possibilidades de cometer erros, os quais são facilmente localizáveis, podem causar pequenos atrasos no andamento do serviço, ou ainda, alguma insatisfação a colegas ou pessoas fora da administração. 10
2 Funções que oferecem algumas possibilidades de serem cometidos erros, que podem causar problemas administrativos, pequenas despesas adicionais ou perdas de materiais, ou ainda, insatisfação a colegas, superiores e pessoas de fora da administração municipal. 20
3 Funções que oferecem possibilidades de cometer erros de consequências moderadamente sérias ou frequentes possibilidades de cometer erros de alguma importância, os quais não são facilmente localizáveis e podem causar perda de tempo, despesas adicionais, pequenos prejuízos e/ou resultar em problemas com colegas ou pessoas de fora da administração municipal. 30
4 Funções que oferecem constantes oportunidades de cometer erros de importância, os quais podem causar consideráveis despesas adicionais e perda de prestígio da administração Municipal. O trabalho não está sujeito a verificações ou conferências constantes, exigindo por isso, grande exatidão. 40
5 Funções especializadas, ou técnicas de considerável importância, nas quais há a possibilidade de que os erros cometidos não sejam localizados até que o trabalho ou projeto tenha sido executado completamente, resultando em prejuízos de vulto e/ou criando problemas graves com o público ou afetando o prestígio da administração municipal. 50

d) Responsabilidade por Contatos

Avaliou-se, neste fator, os contatos internos e/ou externos que o cargo exige, segundo a frequência, o nível de pessoas envolvidas e a importância e complexidade dos assuntos tratados.

Grau Definição Pontos
1 Funções que envolvem alguns contatos sobre questões simples, nos quais a conduta e a aparência pessoal devem ter reflexos limitados sobre o nome da organização. 10
2 Funções que envolvem contatos, sobre assuntos de alguma importância, como parte regular das atividades, onde é necessária alguma habilidade para evitar mal entendidos. Contatos são mantidos apenas com a finalidade de obter ou prestar informações. 20
3 Funções que envolvem contatos frequentes sobre questões de rotina, que requerem alguma desenvoltura e trato. Contatos internos e externos sobre assuntos que envolvem esclarecimentos, baseados em normas e rotinas da Administração Municipal e que admitem controvérsias. 30
4 Funções que envolvem contatos frequentes sobre questões que exigem considerável tato, desenvoltura e persuasão, a fim de obter pronta ação ou assentimento. Assunto que envolve explicações ou entendimentos sobre temas cuja solução está sujeita a orientação e aprovação prévia do superior imediato 40
5 Funções que envolvem contatos sobre problemas importantes, tais como: negociações e acordos, contratos que abordam aspectos controvertidos. Mantém contatos externos, a fim de discutir problemas de natureza específica que envolva interesses da administração Municipal. 50

e) Supervisão Recebida

Avaliou-se neste fator, a proximidade e a frequência da supervisão recebida, bem como a medida em que são confiados ao ocupante do cargo, as soluções de problemas pertinentes a sua função. Considerou-se também, a intensidade e a extensão segundo as quais o trabalho está sujeito a procedimentos, normas, confrontos, conferências, verificações e inspeções.

Grau Definição Pontos
1 Funções que envolvem tarefas reguladas por instruções específicas e minuciosas. Executa trabalhos simples e de curta duração, os quais são conferidos logo após sua realização. Reporta ao superior os problemas de qualquer natureza surgidos. 10
2 Funções que envolvem tarefas executadas segundo procedimentos definidos. O empregado não necessita de controle constante quando da execução de suas tarefas normais, pois as mesmas são bastante rotineiras. Reporta ao superior a resolução dos problemas surgidos fora da rotina. 20
3 Funções que envolvem tarefas executadas segundo normas, diretrizes e procedimentos definidos, tendo o funcionário alguma opção sobre os meios a utilizar para observá-los. O trabalho é executado com certa autonomia, necessitando para isso conhecer os pormenores. Pode, por vezes, resolver ou colaborar nas soluções de casos fora da rotina. 30
4 Funções que envolvem tarefas executadas com relativa autonomia, para a execução das quais o ocupaste do cargo pode proceder de maneira mais conveniente, porém sempre respeitando as normas técnicas da administração municipal. 40
5 Funções que envolvem tarefas executadas com boa dose de autonomia e que nas quais preponderam os aspectos criativos e técnicos. Resolve, na maioria das vezes sem auxílio, os casos inusitados surgidos. 50

f) Supervisão Exercida

Avaliou-se neste fator, a extensão segundo a qual a função envolve a orientação e treinamento dos supervisionados e o planejamento, distribuição, coordenação e verificação dos serviços. Não se considerou supervisão funcional, mas levou-se em conta o grau de complexidade das funções supervisionadas.

Grau Definição Pontos
1 Funções que envolvem orientação e treinamento temporário e/ou verificação de poucas tarefas simples e repetitivas. Na maior parte do tempo, o ocupante do cargo exerce as mesmas funções supervisionadas. 10
2 Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam várias tarefas simples e rotineiras. 20
3 Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam tarefas de alguma complexidade. A supervisão ocupa a maior parte do tempo de trabalho do ocupaste do cargo. 30
4 Funções que envolvem supervisão de um grupo de técnicos que executam funções especializadas, poucas e complexas ou variadas, mas de menor complexidade. A supervisão ocupa todo o tempo de trabalho, incluindo a solução de problemas de caráter técnico. 40
5 Funções que envolvem a supervisão de profissionais, os quais executam tarefas especializadas e complexas. 50

g) Esforço Mental/Visual

Avaliou-se, neste fator, a fadiga resultante do grau de esforço combinado mental/visual exigido no desempenho do cargo. Considere a frequência, a intensidade e a continuidade.

Grau Definição Pontos
1 Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas exigem pouca atenção visual e/ou mental. 10
2 Funções que requerem atenção mental e/ou visual apenas durante intervalos regulares, renovada a períodos que permitem descanso relativo. 20
3 Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas requerem atenção visual e/ou mental contínua, e/ou razoavelmente intensa. 30
4 Funções que requerem grande continuidade e/ou intensidade de atenção mental e/ou visual, constantemente. 40
5 Funções que exigem alto grau de concentração mental e/ou visual, constantemente, e sujeitas a interrupções que prejudicam a execução do trabalho. 50

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
 

Para cada critério, os cargos receberam uma pontuação de 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos, sendo considerado 10 como a pontuação mínima e 50 como a pontuação máxima. Cada cargo obteve um somatório de pontos que determinou sua classificação em uma faixa de remuneração dentro de seu respectivo nível.



 

Cargo

Instrução Complexi dade

Respons. 

por 

Erros

Respons.

Por Contatos

Supervisão

Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/

Visual



 

Total

Operário 20 20 20 10 10 10 10 100
Auxiliar de Serviços Gerais 20 20 20 10 10 10 10 100
Motorista 20 30 30 20 20 10 20 150

Operador de Equipamentos

Rodoviários 

20 30 20 20 30 10 30 160
Agente Comunitário de Saúde 20 10 20 20 10 10 10 100
Agente de Combate a Endemias 20 10 20 20 10 10 10 100
Assistente de Manutenção e Conservação 20 30 30 20 20 10 20 150



 

Cargo

Instrução

Comple xidade

Respons 

por 

Erros

Respons.

Por Contatos

Supervisão

Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/

Visual



 

Total

Monitor 30 20 30 20 10 20 10 140
Instrutor Educativo 30 20 30 20 10 20 10 140
Atendente de Consultório Dentário 30 20 30 20 10 20 10 140
Mecânico 30 30 30 20 20 10 20 160
Eletricista 30 30 30 20 20 10 20 170
Agente Administrativo 30 20 30 30 20 20 20 170
Auxiliar de Ensino 30 30 30 30 20 30 20 190
Técnico em Enfermagem 30 30 30 30 20 30 20 190
Técnico em Segurança do Trabalho 30 30 30 30 30 20 30 200
Técnico em Tecnologia da Informação  30 30 30 30 30 20 30 200
Técnico em Eletrotécinica 30 30 30 30 30 20 30 200



 

Cargo

Instrução Complexi dade

Respons. 

por 

Erros

Respons.

Por Contatos

Supervisão

Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/

Visual



 

Total

Fiscal Ambiental 40 40 30 30 20 30 20 210
Oficial Administrativo 40 30 30 30 20 30 30 210
Fiscal de Obras e Porturas 40 30 30 40 20 20 30 210



 

Cargo

Instrução Complexi dade

Respons. 

por 

Erros

Respons.

Por Contatos

Supervisão

Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/

Visual



 

Total

Fiscal Municipal 50 30 30 40 30 20 30 230
Assistente Social 50 30 30 40 30 30 30 240
Fonoaudiólogo 50 30 30 40 30 30 30 240
Nutricionista 50 30 30 40 30 30 30 240
Enfermeiro 50 40 40 30 30 30 20 240
Biomédico 50 40 40 30 30 20 30 240
Farmacêutico 50 40 40 30 30 20 30 240
Psicólogo 50 40 40 30 30 20 30 240
Médico Veterinário 50 40 40 30 30 20 30 240
Cirurgião Dentista 50 40 40 30 30 30 40 260
Contador 50 30 40 30 40 30 40 260
Engenheiro Civil 50 40 40 30 40 40 40 280
Procurador 50 40 40 30 40 40 40 280
Médico 50 40 50 40 40 40 40 300



 

Cargo

Instrução Complexi dade

Respons. 

por 

Erros

Respons.

Por Contatos

Supervisão

Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/

Visual



 

Total

Médico Perito 60 40 50 40 40 40 40 310

 

Enquadramento nas faixas de Vencimento

O somatório de pontos determinou o enquadramento de cada cargo no nível e na faixa de remuneração.

Nível Básico – Está dividido em 04 (quatro) faixas e os cargos estão dispostos em cada faixa conforme pontuação obtida no sistema de avaliação.

Nível Médio - Está dividido em 04 (quatro) faixas e os cargos estão dispostos em cada faixa conforme pontuação obtida no sistema de avaliação.

Nível Superior Incompleto- Possui 01 (uma) faixa e os cargos estão dispostos nesta faixa conforme pontuação obtida no sistema de avaliação

Nível Superior – Possui 08 (oito) faixas e os cargos estão dispostos nesta faixa conforme pontuação obtida no sistema de avaliação.

Nível Superior com Especialização - Possui 01 (uma) faixa e o cargo está disposto nesta faixa conforme pontuação obtida no sistema de avaliação.” 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

Para cada critério, os cargos receberam uma pontuação de 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos, sendo considerado 10 como a pontuação mínima e 50 como a pontuação máxima. Cada cargo obteve um somatório de pontos que determinou sua classificação em uma faixa de remuneração dentro de seu respectivo nível.

 

Cargos de Nível Básico 
 



 

Cargo

Instrução Complexi dade

Respons. 

por 

Erros

Respons.

Por Contatos

Supervisão

Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/

Visual



 

Total

Auxiliar de Serviços Gerais 10 10 20 10 20 10 10 90
Operário 10 10 20 10 20 10 10 90
Servente 10 10 20 10 20 10 10 90
Assistente de Creche 10 20 20 10 20 10 10 100
Guarda Noturno 10 20 20 10 20 10 10 100
Telefonista 10 20 20 10 20 10 10 100
Viveirista 10 20 20 10 20 10 10 100
Pedreiro 10 30 20 20 20 10 20 130
Bombeiro 10 30 20 20 20 10 10 130
Eletricista 10 30 20 20 20 10 30 140
Agente Administrativo Auxiliar 20 30 20 20 20 10 20 140
Operador de Máquina 10 30 30 10 30 20 20 150
Fiscal Sanitário 20 30 30 20 20 20 20 160
Motorista 10 20 30 30 30 10 30 160
Auxiliar de Enfermagem 20 30 30 30 30 10 30 180

Cargos de Nível Médio:

Agente Tributário 30 20 30 30 20 10 20 160
Almoxarife 30 20 30 30 20 10 20 160
Agente Administrativo  30 30 30 30 30 20 20 190
Técnico Contábil 30 30 40 30 40 30 30 220
Tesoureiro 30 30 40 30 40 30 30 220

 Cargo de Nível Superior:

 

Cargo

Instrução Comple xidade Respons
por Erros
Respons
por Contatos
Supervisão
Recebida
Supervisão
Exercida
Esforço Mental/ Visual Total
Fisioterapeuta

50

40

40

30

30

20

30

240

ANEXO IV

Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Nível Básico

Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NB I 650,00 682,50 715,00 747,50 780,00 812,50 845,00 877,50 910,00 945,50 975,00
NB II 1000,00 1050,00 1100,00 1150,00 1200,00 1250,00 1300,00 1350,00 1400,00 1450,00 1500,00
NB III 1350,00 1417,50 1485,00 1552,50 1620,00 1687,00 1755,00 1822,50 1890,00 1957,50 2025,00
NB I-A 1.014,00 1064,70 1115,40 1166,10 1216,80 1267,50 1318,20 1368,90 1419,60 1470,30 1521,00

Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Nível Médio

Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NM I 750,00 787,50 825,00 862,50 900,00 937,50 975,00 1012,50 1050,00 1087,50 1125,00
NM II 1000,00 1050,00 1100,00 1150,00 1200,00 1250,00 1300,00 1350,00 1400,00 1450,00 1500,00
NM III 1100,00 1155,00 1210,00 1265,00 1320,00 1375,00 1430,00 1485,00 1540,00 1595,00 1650,00
NM IV 1500,00 1575,00 1650,00 1725,00 1800,00 1875,00 1950,00 2025,00 2100,00 2175,00 2250,00

Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Nível Superior Incompleto

Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NIS I 1850,00 1942,50 2035,00 2127,50 2220,00 2312,50 2405,00 2497,50 2590,00 2682,50 2775,00

Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Nível Superior

Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NS I 2600,00 2730,00 2860,00 2990,00 3120,00 3250,00 3380,00 3510,00 3640,00 3770,00 3900,00
NS II 2800,00 2940,00 3080,00 3220,00 33600,00 3500,00 3640,00 3780,00 3920,00 4060,00 4200,00
NS II a 1400,00 1470,00 1540,00 1610,00 1680,00 1750,00 1820,00 1890,00 1960,00 2030,00 2100,00
NS III 3800,00 3990,00 4180,00 4370,00 4560,00 4750,00 4940,00 5130,00 5320,00 5510,00 5700,00
NS III a 1900,00 1995,00 2090,00 2185,00 2280,00 2375,00 2470,00 2565,00 2660,00 2755,00 2850,00
NS IV 5443,44 5715,61 5987,78 6259,96 6532,13 6804,30 7076,47 7348,64 7620,00 7892,99 8165,16
NS IV a 2721,72 2857,81 2993,89 3129,98 3266,06 3402,15 3538,24 3674,32 3810,41 3946,49 4082,58
NS V 2800,00 2940,00 3080,00 3220,00 3360,00 3500,00 3640,00 3780,00 3920,00 4060,00 4200,00

Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Cargos em Extinção

CARGOS EM EXTINÇÃO
Faixa de Vencimento Vencimento Básico Sub Faixa           1 Sub Faixa          2 Sub Faixa          3 Sub Faixa          4 Sub Faixa          5 Sub Faixa          6 Sub Faixa          7 Sub Faixa          8 Sub Faixa           9 Sub Faixa          10
EE I R$ 1.068,18 R$ 1.121,59 R$ 1.175,00 R$ 1.228,41 R$ 1.281,82 R$ 1.335,23 R$ 1.388,64 R$ 1.442,04 R$ 1.495,45 R$ 1.548,87 R$ 1.602,29
EE II R$ 1.230,70 R$ 1.292,22 R$ 1.353,77 R$ 1.415,31 R$ 1.476,85 R$ 1.538,38 R$ 1.599,91 R$ 1.661,44 R$ 1.722,99 R$ 1.784,52 R$ 1.846,06
EE III R$ 1.384,55 R$ 1.453,78 R$ 1.522,99 R$ 1.592,22 R$ 1.661,44 R$ 1.730,68 R$ 1.799,91 R$ 1.869,14 R$ 1.938,35 R$ 2.007,60 R$ 2.076,81
EE IV R$ 1.461,46 R$ 1.534,54 R$ 1.607,61 R$ 1.680,67 R$ 1.753,75 R$ 1.826,83 R$ 1.899,90 R$ 1.972,98 R$ 2.046,05 R$ 2.119,13 R$ 2.192,21
EE V R$ 1.538,38 R$ 1.615,29 R$ 1.692,22 R$ 1.769,15 R$ 1.846,06 R$ 1.922,99 R$ 1.999,90 R$ 2.076,81 R$ 2.153,73 R$ 2.230,64 R$ 2.307,57
EE VI R$ 1.692,22 R$ 1.776,84 R$ 1.861,44 R$ 1.946,07 R$ 2.030,67 R$ 2.115,27 R$ 2.199,88 R$ 2.284,50 R$ 2.369,11 R$ 2.453,72 R$ 2.538,33
EE VII R$ 2.230,64 R$ 2.342,18 R$ 2.453,72 R$ 2.565,26 R$ 2.676,79 R$ 2.788,32 R$ 2.899,86 R$ 3.011,40 R$ 3.122,93 R$ 3.234,46 R$ 3.346,00
EE VIII R$ 4.307,48 R$ 4.522,86 R$ 4.738,24 R$ 4.953,61 R$ 5.168,98 R$ 5.384,38 R$ 5.599,73 R$ 5.815,11 R$ 6.030,49 R$ 6.245,87 R$ 6.461,23

Tabelas de Faixas e Sub Faixas de

Vencimento Nível Superior com Especialização  

Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NSE I 3.500,00 3.675,00 3.850,00 4.025,00 4.200,00 4.375,00 4.550,00 4.725,00 4.900,00 5.075,00 5.250,00

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE EFETIVOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - NS

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e orientar os trabalhos, bem como realizar os levantamentos analíticos, relativos à transmissão de doenças veiculadas por animais domésticos (Zoonoses) ou pelos alimentos produzidos a partir de produtos de origem animal, com origem desconhecida (clandestinos) e sem a devida inspeção; colaborar com outros profissionais afins, para a identificação de surtos veiculados por alimentos contaminados, que causem baixas hospitalares, sejam veiculados por produtos de origem animal, ou através de manipuladores portadores; realizar as vistorias periódicas nos estabelecimentos que produzem alimentos, orientando, quando necessário, visto que as orientações não foram seguidas, no que diz respeito às condições de higiene do estabelecimento, seus utensílios ou manipuladores de alimentos; lavrar intimações, notificações e autos de infração no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, se responsabilizando tecnicamente pela Inspeção Municipal; Adequar o Serviço de Inspeção Municipal a fim de compatibilizar com a legislação estadual e federal; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: BIOMÉDICO

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: No exercício das atribuições indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica de laboratórios, de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres; 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar exames de Análises Clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; assumir chefias técnicas, assessoras e direção destas atividades; realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio; realizar colheita de material cérvico vaginal e leitura da respectiva lâmina, exceto a colheita de material através da técnica de Punção Biópsia Aspirativa por Agulha Fina (PAAF); Realizar a leitura de citologia de raspados e aspirados de lesões e cavidades corpóreas, através da metodologia de Papanicolau; atuar no setor de imuno-histoquímica, referente ao diagnóstico citológico; assumir responsabilidades técnicas, firmando os respectivos laudos; executar o processamento de sangue e sua sorologia; realizar exames pré e pós transfusionais; assumir chefias técnicas, assessorias e direção de unidades; manusear equipamentos de auto-transfusão; o profissional legalmente habilitado nesta área poderá exercer toda as atividades inerentes a este campo, com exceção do ato transfusional. A responsabilidade técnica deve ficara cargo de um médico especialista em hemoterapia e/ ou hematologia; realizar toda e qualquer coleta de amostrar biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Excetuam-se as biopsias, coleta de líquido, cefalorraquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquido cavitários em qualquer situação; executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Biomedicina e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 20 horas semanais

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS III e NS III a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar exames clínicos com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 96) e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS); assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problema mais complexo, a outros níveis de especializações, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complemento de tratamento; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho feito pela ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar na ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB – todos os procedimentos realizados; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação a saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo-preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da ESF e do Plano de Saúde Municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 20 e 40 horas semanais

 

CARGO: CONTADOR

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Supervisionar, orientar e coordenar o sistema contábil, sendo responsável pela correta execução dos serviços e funcionamento da Contadoria Geral do Município.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: supervisionar, coordenar e orientar a escrituração dos atos ou fatos administrativos; examinar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; verificar e informar a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; examinar, conferir e assinar os empenhos de despesas; informar, através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; supervisionar, coordenar, orientar e conferir a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros, de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de Lei, leis e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis; dar pareceres, quando solicitado; orientar e conferir processos de prestação de contas de auxílios e convênios; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; executar tarefas afins.
 

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão.
 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: ENFERMEIRO

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatórias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde; prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação sanitária e de saúde publica em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem; planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo; participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade publica; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnico-administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes as necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; acompanhar os dados do SIAB/SIA; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da ESF do plano de saúde municipal e SUS; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.
 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período 40 horas semanais

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS IV e NS IV a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar ou supervisionar trabalhos relacionados ao exercício da profissão, tais como: projetos, construções de obras públicas, estradas de rodagem e demais vias públicas, obras de rede de abastecimento de água, saneamento urbano e rural, proteção do meio ambiente, serviços de urbanismo em geral; atender assuntos relativos à engenharia de trânsito, efetuar perícias e arbitramentos; realizar o acompanhamento de obras do Poder Público Municipal; colaborar com o desenvolvimento do Plano Diretor, suas diretrizes e orçamentos; obedecer as leis federais e municipais que normatizam o parcelamento do solo urbano, Código de Obras, Código de Posturas, entre outros; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Engenharia Civil e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 20 e 40 horas semanais.
 

CARGO: FARMACÊUTICO
NÍVEL SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Manipular, aviar, dispensar, controlar, armazenar e distribuir medicamentos; realizar, se necessário, análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de medicamentos; desenvolver ações de educação para a saúde; desenvolver ações em vigilância sanitária; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos diversos; 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Proceder a manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, liquor, saliva e outros valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativo e matérias-primas; participar da elaboração e emissão de laudos técnico periciais quando solicitado; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a qualidade nas farmácias do Município, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; desenvolver e manter atualizada a política pública municipal sobre medicamentos auxiliando e desenvolvendo o planejamento sistêmico, participar dos processo licitatórios afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Formação Superior em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 20 horas semanais.

 

CARGO: FISCAL MUNICIPAL

NÍVEL SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária e sanitária do município, ao cumprimento da legislação de posturas municipais referentes à matéria tributária e sanitária e à fiscalização da legislação referente à concessão do serviço público de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel - táxi. (NR)

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos; fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais; orientar e verificar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, no que tange à matéria tributária e sanitária; fiscalizar o funcionamento dos aparelhos de taxímetro promovendo o recolhimento do veículo à repartição competente para as necessárias aferições e demais obrigações referentes à concessão do serviço público de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel - táxi; buscar e apreender mercadorias estrangeiras comercializadas ilegalmente; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; prolatar pareceres e informações sobre andamento e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar cadastro de pessoa física e jurídica; acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las; estudar a legislação básica; executar inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios e saneantes, no que for de competência municipal, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e distribuição de alimentos sadios; encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos (Cis’água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; liberar e renovar alvarás, observando a legislação e as normas estabelecidas pela Secretária Municipal da Fazenda; comunicar o contribuinte quando da impossibilidade de liberação ou renovação de alvará, a fim de que o mesmo adote as providências necessárias e que viabilizem a obtenção de licença; executar a avaliação fiscal e a classificação de imóveis; atuar na fiscalização de posturas durante os afastamentos legais do fiscal de obras e posturas; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. (NR)

FORMA DE PROVIMENTO:  

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Ensino Superior completo em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas ou Gestão Pública.  

Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

Outras: O serviço de fiscalização exige, sempre que for necessário, atividades externas, em horário diverso do regular, inclusive nos finais de semana, bem como a condução de veículos para a operacionalização de tais demandas.
 

CARGO: MÉDICO

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS V 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na área de clínica geral, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico e cirúrgico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, respeitando a pactuação regional do SUS, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; efetuar exames médicos e m escolares e pré-escolares; aplicar métodos de medicina preventiva como medida de precaução contra enfermidades; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; acompanhar o SIAB/SIA; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da ESF, plano de saúde municipal e SUS; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; participar de juntas médicas; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão.
 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 20 horas semanais

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
NÍVEL SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividade de nível superior, complexa, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a Saúde Pública, com ênfase profilática nas questões de prevenção e controle de doenças transmissíveis por animais e/ou seus produtos, por alimentos, desenvolvidas através de campanhas educativas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e orientar os trabalhos, bem como realizar os levantamentos analíticos, relativos à transmissão de doenças veiculadas por animais domésticos (Zoonoses) ou pelos alimentos produzidos a partir de produtos de origem animal, com origem desconhecida (clandestinos) e sem a devida inspeção; colaborar com outros profissionais afins, para a identificação de surtos veiculados por alimentos contaminados, que causem baixas hospitalares, sejam veiculados por produtos de origem animal, ou através de manipuladores portadores; realizar as vistorias periódicas nos estabelecimentos que produzem alimentos, orientando, quando necessário, visto que as orientações não foram seguidas, no que diz respeito às condições de higiene do estabelecimento, seus utensílios ou manipuladores de alimentos; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, se responsabilizando tecnicamente pela Inspeção Municipal; Adequar o Serviço de Inspeção Municipal a fim de compatibilizar com a legislação estadual e federal; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Ensino Superior completo em Medicina Veterinária e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e da voz.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Ter sua atividade voltada para os problemas da comunicação humana nas seguintes áreas: Na área da audição: responsável pela realização dos exames audiológicos, seleção e adaptação dos aparelhos para surdez e pela habilitação e reabilitação dos deficientes auditivos; na linguagem: atua tanto na habilitação de crianças com atraso de linguagem quanto na reabilitação de pessoas que adquiriram a linguagem e a perderam por algum motivo, como traumatismo craniano e derrame cerebral; na motricidade oral: área fonoaudiologia que trabalha a musculatura da face, da boca e da língua, com o objetivo de corrigir problemas relacionados à sucção, mastigação, deglutição, respiração e fala; na voz: atua não só na prevenção dos distúrbios de voz como também no seu tratamento. Também é responsável pelo aperfeiçoamento da voz de profissionais como cantores, professores, atores, locutores, advogados e telefonistas. Em casos mais graves, como o de câncer de laringe, paralisia de cordas vocais e outros distúrbios neurológicos que afetam a voz, atua no restabelecimento da comunicação da melhor maneira possível. Ter seu campo de atuação na área de saúde: ambulatórios, UBS (unidade básica de saúde) e hospital; na área de educação em escolas e na área administrativa.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Fonoaudiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.
 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: PROCURADOR

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Representar judicialmente o Município; realizar a defesa em juízo ou fora dele, do patrimônio, direitos e interesses que de qualquer modo digam respeito ao Município, bem como, às entidades da Administração Indireta e Fundações, nos assuntos ou negócios em que façam parte o Município, proceder trabalhos de consultoria com vistas à orientação jurídico-normativa dos órgão e entidades de administração direta e indireta do Município e Fundações Públicas.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à apreciação do Prefeito, Secretários e coordenadores de áreas, emitindo pareceres quando necessário; revisar, atualizar a consolidar toda a legislação municipal; observar as normas estaduais e federais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar documentação referente a despropriações, pagamentos, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos auto projetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; poder presidir aos inquéritos administrativos; emitir pareceres em inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa. Mensalmente examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens, conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; executar outras tarefas correlatas.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Formação em Nível Superior em Ciências Jurídicas e Sociais/Direito e habilitação legal para o exercício da profissão.
 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: período de 40 horas semanais

 

CARGO: PSICÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividade de nível superior, de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação junto a pacientes com sofrimento psiquico e ou risco. 
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; orientar e elaborar diagnósticos considerando a posição do sujeito no laço social; analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; atuar em equipe multidiciplinar colaborando com médicos, assistentes sociais e outros profissionais quando necessário; idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção profissional; realizar entrevistas complementares; propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social; colaborar no planejamento de programas PSF, saúde da educação, inclusive sanitária, e na avaliação de seus resultados; desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os para escolas ou classes especiais; formular na base dos elementos colhidos hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas; emitir parecer sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; contribuir para a ampliação da compreensão dos fenômenos sociopsicológicos implicados na promoção e proteção social; participar das politicas públicas do SUS, SUAS e atividades desenvolvidas no CRAS e demais serviços que possam vir a serem instalados no Município; executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Formação Superior em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 20 horas semanais.

 

CARGO: NUTRICIONISTA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

FAIXA DE VENCIMENTO: NS II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos de orientação; participar de programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Planejar e formular cardápios e dietas normais e especiais, alunos, servidores e pessoas sob seus cuidados, ou seja, nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e similares; verificar a quantidade e a qualidade das refeições preparadas nas cozinhas; elaborar e realizar projetos de educação alimentar; comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes e aos seus superiores imediatos; manter registros atualizados de sua área de competência; fazer parte de comissões; realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, considerando fatores como a caracterização da área pesquisada, as condições habitacionais e o consumo de alimentos; proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sia melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação; participar de programas de saúde pública, realizando levantamentos clínicos-nutricionais, bioquímicos e antropométricos; fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre noções de higiene de alimentação; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; prestar assistência, inclusive em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo; executar todas as demais tarefas adstritas a sua área de atuação.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Formação Superior em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais. 

 

CARGO: FISCAL MUNICIPAL

NÍVEL SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO: NS I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária do município, ao cumprimento da legislação sanitária e ao cumprimento das Leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos; fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais; orientar e verificar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais; fiscalizar o funcionamento dos aparelhos de taxímetro, promovendo o recolhimento do veículo à repartição competente para as necessárias aferições; buscar e apreender mercadorias estrangeiras comercializadas ilegalmente; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; prolatar pareceres e informações sobre andamento e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar cadastro de pessoa física e jurídica; acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las; estudar a legislação básica; executar inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária a produção e distribuição de alimentos sadios; Encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos (Cis’água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; liberar e renovar alvarás, com a anuência do Secretário Municipal da Fazenda; comunicar o contribuinte quando da impossibilidade de liberação ou renovação de alvará, a fim de que o mesmo adote as providências necessárias e que viabilizem a obtenção de tal liberação; fiscalizar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE PROVIMENTO:  

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Ensino Superior completo em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas ou Gestão Pública.  

Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

Outras: O serviço de fiscalização exige atividades externas, a qualquer hora do dia ou da noite e a condução, quando necessário, de veículos, para a operacionalização de tais demandas.
 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO - NSI

 

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO 

NIVEL SUPERIOR INCOMPLETO 

FAIXA DE VENCIMENTO: NSI I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços complexos de escritório que envolva interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: 

• examinar e informar processos relacionados com assuntos gerais da repartição;

• interpretar a legislação geral ou específica, os regulamentos e instruções para fundamentar informações;

• elaborar relatórios de atividades gerais ou parciais;

• redigir qualquer modalidade de expediente administrativo;

• secretariar reuniões e redigir atas correspondentes:

• colaborar nas pesquisas e na elaboração de planos iniciais de organização, demonstrativos, fichas, roteiros e manuais de serviço:

• orientar a organização de fichários e cadastros relativos às atividades que se desempenham na Prefeitura ou Autarquia:

• colaborar na implantação de novas normas e rotinas de serviço;

• estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários;

• colaborar na execução dos projetos de recrutamento e seleção de pessoal;

• participar sob orientação, de atividades relativas ao aperfeiçoamento e treinamento de pessoal;

• auxiliar o setor de pessoal em processos de aposentadoria e pensões;

• supervisionar e orientar os serviços realizados pelos escriturários;

• promover processos de licitação e aquisições de materiais e serviços em geral, na forma da legislação em vigor;

• instruir os processos ou prestar informações sobre aquisições de materiais ou serviços,

• organizar e manter atualizado o cadastro de habilitação de empresas fornecedoras, para fins de licitação:

• coletar, analisar, classificar e interpretar dados estatísticos;

• elaborar questionários, mapas, gráficos e tabelas para fins estatísticos;

• colaborar na realização de análises preliminares de programas e estimativas de despesas:

• ajudar na administração, organização e trabalhos em bibliotecas;

• operar equipamentos e sistemas de informática e digitar dados;

• executar controle contábil e orçamentário; 

• fornecer dados par a elaboração do orçamento-programa, LDO e Plano Plurianual;

• executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento;

• controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais bem como os repasses de recursos estadual e federal e realizar prestação de contas dos serviços provenientes destas esferas;

• controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

• assegurar a observância do plano de contas da Prefeitura; 

• acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura; 

• orientar o setor de tributação quanto à codificação de receitas, recursos novos dívida ativa, lançamento das dívidas procedendo a análise e alocando na secretaria pertinente;

• proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; 

• executar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município e elaborar relatórios; 

• atender ao público, tanto pessoalmente quanto ao telefone, prestando informações diversas relativas à Secretaria de atuação;

• obter informações e fornecê-las aos interessados;

• encaminhar expedientes para os setores próprios;

• atuar como fiscal de contratos administrativos; 

• redigir expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios, relatórios, notificações e demais documentos relacionados à Secretaria, inclusive atos oficiais como portarias, decretos, projetos de lei;

• revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções e exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;

• executar e/ou verificar a exatidão de qualquer documento de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; 

• verificar débitos, confeccionar negativas e guias de cobrança;

• atuar na programação e elaboração das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

• orientar o contribuinte sobre a legislação municipal relacionada à área que esteja atuando (tributária, ambiental, saúde, educação, agricultura, entre outras);

• proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço;

• efetuar sindicância para verificação das alegações dos contribuintes;

• auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;

• exercer outras tarefas afins;

• conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior incompleto, mínimo 5º semestre, em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito/Ciências Jurídicas e Sociais ou Gestão Pública.
 

REGIME DE TRABALHO: 

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

NIVEL SUPERIOR INCOMPLETO

FAIXA DE VENCIMENTO: NSI I
 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Exercer fiscalização na área de abrangência do Município a fim de que seja preservado o meio ambiente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Exercer fiscalização a fim de prevenção do meio ambiente,inspecionar áreas e/ou estabelecimentos que possam interferir e prejudicar o meio ambiente; investigar toda e qualquer questão de agressão ao meio ambiente, sugerindo medidas corretivas não se restringindo aos efeitos imediatos, mas preocupando-se com repercussão a longo prazo; notificar casos de infração que constatar, aplicando a medida punitiva e a solução adequada; desenvolver atividade aberta a comunidade que vise o controle do meio ambiente; colaborar com outras esferas, Estaduais e Federais, instituições diversas e ONGs com objetivos educativos e de preservação do meio ambiente; fiscalizar fontes poluidoras da água, do ar, e do solo, fazer controle de drenagens, higiene e conforto ambiental além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente; identificar problemas pertinentes ao Município e encaminhar soluções às autoridades competentes executar atividades de preservação e ampliação de espécies vegetais e de áreas verdes, bem como atividades referentes à conservação qualitativa e quantitativa de espécies animais típicas da região; realizar trabalho educativo e de orientação à comunidade tais como: Educação Ambiental Formal (nas escolas), Educação Ambiental Comunitária (segmento organizados da sociedade), Educação Ambiental em Unidades de Conservação (parques, bosques e praças), Programas Integração infância- adolescência ( em regiões que apresentam fragilidade ambiental) e Áreas institucionais (órgãos públicos, dirigentes, agentes políticos e outros); realizar outras tarefas afins; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior incompleto, mínimo 5º semestre, em Biologia, Eng. Ambiental, Agronomia, Geologia ou Eng. Química
 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - NM


 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM II 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos administrativos de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar a circulação interna de papéis e correspondências entregar e receber malotes e demais correspondências no correio; atender ao telefone e ao público, prestando informações, orientando quanto aos locais de atendimento; recebendo e transmitindo recados; executar serviços de banco, fazer pagamentos, receber avisos bancários, extratos de contas e demais documentos bancários; efetuar arquivamento de papéis, processos correspondências em geral tanto nos arquivos ativos como também no arquivo morto; preservar e zelar pelos equipamentos, colaborando com a manutenção e guarda dos mesmos solicitando o auxílio da equipe técnica especializada quando necessário; acompanhar e orientar os trabalhos de recebimentos, identificação e conferência dos materiais junto ao almoxarifado; responsabiliza-se pela guarda e conservação dos materiais controlando o correto acondicionamento dos mesmos; controlar a movimentação de entrada e saída de mercadorias e materiais, providenciando no pedido de reposições necessárias; efetuar levantamento físico de estoque anualmente ou sempre que solicitado pela chefia imediata; manter controle de estoque de materiais junto ao almoxarifado; redigir informações simples, ofícios, cartas, memorando, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral, inclusive operar computadores; organizar e classificar expedientes e documentos; organizar arquivos, mapas e boletins administrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores; providenciar a expedição, recebimento, encaminhamento e protocolo de documentos e correspondências; ajudar na administração, organização e trabalhos em bibliotecas;executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente.
 

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

NÍVEL MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM I 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar trabalhos de auxílio nos atendimentos odontológicos e cuidados com equipamentos e materiais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com uso do fio dental sob a orientação do CD; preparar o instrumental e material para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização dos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluoretados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados; realizar atividades afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente;

Habilitação Funcional: Formação Técnica de Auxiliar em Saúde Bucal e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais. 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENSINO

NÍVEL MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM III 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO :Executar trabalhos de cuidado e acompanhamento de criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas etc; auxiliar na realização de atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto; participar da avaliação da criança mediante acompanhamento do seu desenvolvimento realizando registros conforme supervisão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto; participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; participar da elaboração e do cumprimento do plano de trabalho; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; participar da organização física e pedagógica do ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; quando necessário e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, manter os pais ou responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança em suas dificuldades e necessidades; auxiliar na execução de estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto. 

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público.
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo – Modalidade Normal ou Ensino Médio Modalidade Normal e Curso Profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo de 250 horas de duração.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais. 
 

CARGO: ELETRICISTA

NÍVEL MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENMTO: NM II 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc., inspecionar, fazer reparos, limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos; inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc. Conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar e bobinagem de motores reformar baterias, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores e automóveis, treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE PROVIMENTO: 

Concurso Público
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo com curso específico 

Experiência mínima de 1 ano no exercício da função de eletricista.
 

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: INSTRUTOR EDUCATIVO

NÍVEL MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM I 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos auxiliares relacionados com a assistência social comunitária, educação infantil ou ensino fundamental.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender pessoas, em especial carentes, identificando-os e encaminhando-os à assistência social; executar trabalhos de cuidado de criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc; colaborar com as atividades de articulação das instituições escolares com as famílias e a comunidade; fazer visitas domiciliares em instituições, levantando dados necessários ao posterior atendimento social; auxiliar em levantamentos e estudos na área de serviço social; desempenhar trabalhos burocráticos, de caráter confidencial, relativo ao serviço, organizando dados, registrando os casos investigados, elaborando relatórios sobre os trabalhos realizados; desenvolver atividades de grupo; prestar auxílio na organização de assembleias de cunho comunitário; coordenar trabalhos de assembleias gerais comunitárias, quando solicitado; orientar os organizadores das assembleias, no sentido de bem conduzirem os assuntos, a serem apreciados, discutidos e elencados, determinando a ordem das prioridades, para posterior encaminhamento aos órgãos competentes; propor a formação de novas entidades no âmbito comunitário, auxiliando no encaminhamento da documentação necessária para legalização, junto aos órgãos competentes. Atuar como agente visitador do PIM (Programa Primeira Infância Melhor); realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças; realizar em conjunto com a área da Saúde o acompanhamento das gestantes; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; planejar e executar com o auxílio de do Serviço Social ou Psicologia as Modalidade de Atenção Individual e Grupal; planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias; participar da Capacitação de Visitadores; identificar problemas na família como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de deficiência, entre outras e comunicar para que seja acionada a rede de serviços; executar outras tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente.

REGIME DE TRABALHO

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: MECÂNICO

NIVEL MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM II 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos mecânicos em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar trabalhos mecânicos em geral, em veículos e máquinas de diversas espécies; fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; inspecionar ou reparar veículos automotores; supervisionar os serviços realizados pelo mecânico auxiliar; executar tarefas afins; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público de prova teórica e prática, sendo a prática com peso superior.
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente.

Experiência mínima de 1 ano no exercício da função de mecânico.

REGIME DE TRABALHO

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: MONITOR

NÍVEL MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM I 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos auxiliares relacionados com a assistência social comunitária, educação infantil ou ensino fundamental.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: atender pessoas, em especial carentes, identificando-os e encaminhando-os à assistência social; executar trabalhos de cuidado de criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc; colaborar com as atividades de articulação das instituições escolares com as famílias e a comunidade; fazer visitas domiciliares em instituições, levantando dados necessários ao posterior atendimento social; auxiliar em levantamentos e estudos na área de serviço social; desempenhar trabalhos burocráticos, de caráter confidencial, relativo ao serviço, organizando fichário, registrando os casos investigados, elaborando e datilografando relatórios sobre os trabalhos realizados; desenvolver atividades de grupo; prestar auxílio na organização de assembleias de cunho comunitário; coordenar trabalhos de assembleias gerais comunitárias, quando solicitado; orientar os organizadores das assembleias, no sentido de bem conduzirem os assuntos, a serem apreciados, discutidos e elencados, determinando a ordem das prioridades, para posterior encaminhamento aos órgãos competentes; propor a formação de novas entidades no âmbito comunitário, auxiliando no encaminhamento da documentação necessária para legalização, junto aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente. 

REGIME DE TRABALHO: 

Carga horária: Período de 40 horas semanais.
 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL: MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM III 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.

DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; realizar visitas domiciliares; participar do processo de trabalho conforme as diretrizes do ESF.
 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente;

Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NÍVEL: MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar estudos sobre sistemas adaptáveis aos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, visando a melhoria do padrão técnico dos trabalhos informatizados e de comunicação; Orientar os usuários para a correta utilização dos softwares e hardwares; Compor e definir projetos de sistema de processamento de dados e voz e acompanhamento do funcionamento dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática e programas utilizados pela Prefeitura.
 

DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Proceder na pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade de processamento dos softwares e funcionamento dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática estabelecendo padrões, coordenando projetos, oferecendo soluções para todos os setores da Prefeitura, visando sempre otimizar o processo de comunicação, segurança e transferência dos dados entre computadores; testar, instalar, eficientizar e customizar softwares, sistemas operacionais, redes de computadores, gerenciadores de bancos de dados, servidores, equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, implantando e administrando o seu uso, planos de manutenção preventiva e corretiva e rotinas de segurança, além de orientar os usuários nas especificações e comandos necessários para a sua utilização e transferência de dados entre os usuários do sistema; transladar equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, atuando em casos de mudança de layout, reformas e ampliações; dimensionar e executar tarefas de cabeamento lógico, configuração de ativos de rede como modens, hubs, switchs, roteadores; administrar toda a base de dados da Prefeitura; planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores; manter o controle de senhas, permissões de acesso e outras medidas que sejam consideradas apropriadas em todos os campos de atuação; examinar, montar e testar programas, solicitando as correções necessárias; monitorar o desempenho dos recursos de comunicação e segurança de dados entre os computadores; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; interpretar as mensagens de erro exibidas em monitores de computadores ou na tela dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos da Prefeitura, adotando as medidas necessárias a sua correção, entre elas a de encaminhar para concerto os equipamentos que apresentarem defeitos, acompanhando-os quando a cargo de terceiros; notificar e informar aos usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores e de todos os esquipamentos e softwares sob sua supervisão; ministrar treinamento e orientação no uso de aplicativos utilizados, com conhecimento necessário em ambiente Windows, Linux, aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica, aplicativos de apresentação, browser e correio eletrônico; preparar manuais de serviço na área relacionada com a sua atividade; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos, de informática e softwares da Prefeitura; estudar e manter-se a par dos aperfeiçoamentos introduzidos nos equipamentos eletrônicos, eletromecânicos, tecnológicos e de informática, bem como dos programas utilizados; frequentar cursos de aperfeiçoamento, quando convocado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos seus locais; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente, acrescido de Curso Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido pelo MEC.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais, estando sujeito à prestação de serviços à noite, finais de semana, feriados ou de plantões.

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

NÍVEL: MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir e executar os trabalhos relativos à segurança e higiene do trabalho.

DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Orientar os diversos órgãos do Departamento em assuntos de segurança do trabalho; elaborar normas e regulamentos internos de segurança do trabalho; inspecionar as áreas de funcionamento da Administração, bem como seus equipamentos; enviar relatórios periódicos às diversas unidades administrativas, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho; elaborar relatórios de atividades de segurança do trabalho; inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança; supervisionar as atividades de combate a incêndio e de salvamento; providenciar na manutenção rotineira, na distribuição, na instalação e no controle dos equipamentos de proteção contra incêndios; contatar com os órgãos de suprimento quanto a especificação de materiais e equipamentos, cuja armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos; proceder análises de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas; manter cadastro e fazer análises estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção; auxiliar na promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes de trabalho; inspecionar e informar sobre o eficaz funcionamento da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA); articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o estudo e solução de problemas comuns; delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente; executar outras tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente.

Habilitação Funcional: Curso técnico em segurança do trabalho.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

NÍVEL MÉDIO 

FAIXA DE VENCIMENTO: NM IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc., inspecionar, fazer reparos, limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos; inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc. Conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar e bobinagem de motores reformar baterias, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores e automóveis, treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; realizar tarefas relativas a manutenção, operação, planejamento e teste em sistemas elétricos; instalar e operar elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como projetar, elaborar, desenvolver e assinar projetos de instalações elétricas de até 800 KVA assumindo toda e quaisquer responsabilidades por tais projetos; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo com curso específico de Técnico em Eletrotécnica;

Habilitação Funcional: Formação de Técnico em Eletrotécnica e inscrição no CREA.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO  

FAIXA DE VENCIMENTO: NSI I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Orientar e fiscalizar as atividades e obras de construção civil, públicas e privadas, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, obras, projetos e processos, visando o cumprimento das Legislações vigentes. Atuar no cadastramento e recadastramento imobiliário do município. Fiscalizar o cumprimento da legislação de posturas do município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Elaborar planos de fiscalização; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos; vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença; fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais, de prestação de serviço e industriais, observando se possuem autorização, licenciamento, ou alvará expedido pela Prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas; vistoriar os imóveis de construção civil concluídos, novos, reformados ou em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto aprovado pelo município, para expedição do “habite-se”; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; manter-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas; adotar as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações informando-os sobre a legislação vigente, visando à regularidade da situação e o cumprimento da lei; identificar unidades imobiliárias e coletar informações concernentes aos imóveis, bem como do proprietário/possuidor, sejam estas pertencentes ao domínio público ou privado, localizadas em áreas rurais ou urbanas (Boletim de Cadastro de Imobiliário). Operar sistema de informação do setor de cadastro imobiliário e softwares gráficos (mapas e croquis); auxiliar nas tarefas de avaliação fiscal, de classificação de imóveis, de revisão de cadastro imobiliário, de vistoria e medição, de averbações cadastrais; orientar e verificar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais; fiscalizar a utilização dos passeios, espaços públicos e os meios de publicidade; providenciar a regularização ou a retirada dos materiais de obras, tapumes e propagandas em situação irregular; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público  

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:  

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com no mínimo 50% do curso concluído;

Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B;

REGIME DE TRABALHO:  

Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

Outras: O serviço de fiscalização exige, sempre que for necessário, atividades externas, em horário diverso do regular, inclusive nos finais de semana, bem como a condução de veículos para a operacionalização de tais demandas.

 

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO - NB
 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL BÁSICO

FAIXA DE VENCIMENTO: NB I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis, utensílios, máquinas e materiais e, executar atividades rotineiras envolvendo a preparação da merenda escolar; realizar atividades de nível simples envolvendo trabalhos braçais de varrição de passeios, ruas e praças públicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos, realizando serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; efetuar a limpeza dos passeios, ruas e praças, varrendo e recolhendo entulhos, lixo e outras atividades correlatas; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, vidros, espelhos, persianas, lustres e instalações sanitárias; atividades de manutenção de ruas, avenidas, rodovias, parques, pátios e jardins; arrumar e higienizar banheiros e toaletes; cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios e praças; coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros e estantes de armários, fazer arrumação; lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; executar a dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio; anotar e transmitir recados; carregar e descarregar materiais de veículos e transportar volumes; fazer mudanças; fazer café e eventualmente servi-lo; auxiliar em serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas, molhar plantas; efetuar serviços de capina em praças e logradouros públicos; alimentar animais, sob supervisão; executar as tarefas relativas ao preparo da alimentação escolar ou em instituições do âmbito da prefeitura;preparar refeições balanceadas, de acordo com cardápio pré-estabelecido pela nutricionista; exercer perfeita vigilância sobre a condimentação de alimentos; manter livres de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação, observando o período de validade dos mesmos; servir a merenda de forma adequada, recolher, lavar e guardar os utensílios e outras atividades semelhantes; zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; executar tarefas semelhantes.
 

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público
 

REQUISITOS :

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais. 

 

CARGO: MOTORISTA

NIVEL BÁSICO

FAIXA DE VENCIMENTO: NB II 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir veículos automotores, zelando pela conservação dos mesmos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas; executar pequenos reparos de emergência; preencher boletins de ocorrências e planilhas de controle de utilização do veículo; recolher o veículo à garagem , quando concluído o serviço; acompanhar e fiscalizar os reparos dos veículos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; auxiliar no manejo de carga e descarga, quando necessário;providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; verificar se os documentos de porte obrigatório se encontram no veículo, dentre eles o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, Bilhete de Seguro DPVAT, Certificado de Registro no RECIFITUR, quando se tratar de fretamento especial, e se estão dentro do prazo de validade, inclusive o licenciamento de viagens especiais e a lista de passageiros, expedidos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, quando for o caso; executar outras tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público de provas teórica e prática, com peso superior para a prática.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

Possuir no mínimo 2 (dois) anos de Habilitação.

Certidão negativa passada pelo órgão competente de acidentes ou infrações graves às leis de trânsito.

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”.

REGIME DE TRABALHO

Carga Horária: Período de 40 horas semanais


 

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

NÍVEL: BÁSICO

FAIXA DE VENCIMENTO: NB III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar todos os tipos de máquinas e equipamentos rodoviários utilizados na execução dos respectivos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; conduzir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total seja inferior a seis mil quilogramas.

DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Operar máquinas e equipamentos rodoviários, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, motoniveladora, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; conduzir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total seja inferior a seis mil quilogramas; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro, desaterro e trabalhos semelhantes; operar com equipamentos e máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, entre outras; comprimir, com rolo compressor, canchas para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto das máquinas, equipamentos rodoviários, veículos automotores e elétricos; acompanhar e fiscalizar os reparos das máquinas, equipamentos rodoviários, veículos automotores e elétricos; executar ligeiros reparos quando necessário; auxiliar no manejo de carga e descarga, quando necessário; auxiliar, quando necessário, na execução de tarefas braçais; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis e/ou preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, equipamentos rodoviários, veículos automotores e elétricos, zelando pelo seu bom funcionamento; comunicar ao seu superior imediato quando constato qualquer anomalia no funcionamento das máquinas, equipamentos rodoviários, veículos automotores e elétricos; inspecionar e trocar filtros, velas, água, óleo, lubrificante e combustível das máquinas, equipamentos rodoviários, veículos automotores e elétricos, quando necessário; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; recolher as máquinas, equipamentos rodoviários, veículos automotores e elétricos utilizados ao pátio da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito quando concluído o serviço; preencher boletins de ocorrências e planilhas de controle de utilização das máquinas, equipamentos rodoviários, veículos automotores e elétricos; executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: 

Concurso Público de provas teórica e prática, com peso superior para a prática.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “C”.

 

REGIME DE TRABALHO

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: OPERÁRIO

NIVEL BÁSICO

FAIXA DE VENCIMENTO: NB I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público; Realizar trabalhos braçais que não exijam especialização, entre eles na área da construção civil, instalações de redes hidráulicas de água, além de cuidar de canteiros, plantando e transplantando. 
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Carregar e descarregar materiais de veículos; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; auxiliar no recebimento e entrega de materiais, pesagem e contagem de materiais; fazer mudanças;

proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral em vias públicas, praças e jardins; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes, sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários; recolher o lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa; executar tarefas relativas a construção de pontes, bueiros e pontilhões; auxiliar na construção de pequenas obras, fazendo alicerces; levantando paredes e muros; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; preparar argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras; executar o calçamento, colocação de meio-fio, sarjetas, paralelepípedos em vias e locais Públicos; assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras; dobrar ferro para armações de concretagem; fazer instalações e reparos hidráulicos; auxiliar na instalação de redes hidráulicas de água; realizar a instalação de bombas e aparelhos para rede e reservatório de água; aplicar inseticidas e fungicidas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortadores de grama, máquinas de fabricar tela de arame e similares; auxiliar na lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos motores e no conserto e manutenção de pneus e câmaras de veículos da frota municipal; cavar sepulturas e auxiliar nos sepultamentos; realizar serviços de jardinagem, cortando grama, cuidando de árvores e mudas; cuidar de árvores frutíferas, molhar plantas; efetuar serviços de capina em praças e logradouros públicos; atividades de manutenção de ruas, avenidas, rodovias, parques e jardins; cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios e praças; alimentar animais, sob supervisão; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; serviços simples de marcenaria e carpintaria; executar tarefas afins; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal;

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público de provas teórica e prática, com peso superior para a prática.
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

  

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NÍVEL BÁSICO

FAIXA DE VENCIMENTO: NB I-A

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:  Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua área de atuação; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; promoção de ações de educação para a saúde, individual e coletiva; realização do cadastramento das famílias da comunidade; realização das visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; estímulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e nos Conselhos Municipais; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; identificação de situações de risco individual e coletivo; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos de idade; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; monitoramento e cuidados ao recém nascido e no puerpério; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar e referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; encaminhar pessoas com agravo à saúde às Unidades Básicas de Saúde; servir de ligação entre a comunidade e os serviços administrativos; participação ativa da vida comunitária através das organizações existentes;  fazer anotações em fichas e manusear fichários; redigir informações simples; e realizar outras tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público.

REQUISITOS :

a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do concurso público;

b) Ensino fundamental completo;

c) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;  

REGIME DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS  

NÍVEL BÁSICO

FAIXA DE VENCIMENTO:  NB I-A

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:  Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; eliminar criadouros/depósitos positivos; tratamento focal e borrifações com equipamentos costais; encaminhar casos suspeitos de doenças endêmicas aos serviços de saúde; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias;

b) Haver concluído o Ensino Fundamental.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

 

CARGO: ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

NÍVEL: BÁSICO

FAIXA DE VENCIMENTO:  NBII

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar trabalhos de abastecimento, limpeza e lubrificação dos veículos e máquinas municipais, lavando-os externamente, a mão ou por meio de máquina, para conservá-los e deixá-los em condição de uso e manter a boa aparência dos mesmos, assim como executar reparos em pneus e câmaras de ar dos veículos e máquinas municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar trabalhos de lubrificar e abastecer veículos e máquinas da municipalidade; remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; realizar a manutenção e conserto de pneus e câmaras de veículos da frota municipal com auxílio de instrumentos específicos; suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores do veículos; lavar a lataria, os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosene, estopas, chicote de linha e/ou máquinas de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; efetuar o polimento da estrutura metálica e/ou cromados dos veículos e máquinas, usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado; Manter estoque de material de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, para permitir a continuidade do trabalho; lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando graxa, óleo e produtos similares para proteger a máquina e assegurar-lhe um ótimo rendimento; verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; zelar pela limpeza e conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a coluna do elevador, para manterem boas condições de uso as referidas instalações; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; carregar e descarregar materiais de veículos; transportar, arrumar  e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; auxiliar no recebimento e entrega de materiais, pesagem e contagem de materiais; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público de provas teórica e prática, com peso superior para a prática.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

 

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO- NSE  

 

CARGO: MÉDICO PERITO

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO:  NSE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior com especialização promovendo a Medicina do Trabalho, visando essencialmente a promoção da saúde e segurança do servidor público municipal, envolvendo trabalho de perícias médicas e coordenação de programas voltados para o controle e a prevenção da Saúde Ocupacional.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Avaliar a capacidade de trabalho do servidor emitindo laudo pericial para a concessão e revisão de benefícios, afastamentos ou retornos ao trabalho, através do exame clínico, analisando documentos, provas, atestados e exames referentes ao caso; solicitar exames complementares; efetuar exames admissionais e demissionais; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; comunicar o resultado do exame médico-pericial ao periciando, e orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária; avaliar as condições de saúde do servidor para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; dar conhecimento à Administração, Servidores, Comissões e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional; atuar junto à Administração Municipal para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho em todos os setores, sempre que haja risco de agressão à saúde; elaborar, coordenar e atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7, da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, ou a que vier à substituí-la; elaborar, coordenar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras; elaborar e atualizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), delimitando áreas e funções insalubres e periculosas; elaborar e emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); subsidiar a organização e atuação da CIPA; ministrar palestras e treinamentos referentes à sua área de atuação, como formação de CIPA, Primeiros Socorros e outros relacionados a Segurança do Trabalho; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

12 horas semanais.

 

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE VII

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de materiais.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: 

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

FAIXA DE VENCIMENTO: EE III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos administrativos e datilográficos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Redigir e datilografar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; auxiliar na contabilidade; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder na conferencia dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. 

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: AGENTE TRIBUTÁRIO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE V

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar diligências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços para aferição do cumprimento da legislação tributária municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Proceder a quaisquer diligências exigida pelo serviço; informar processos após cumpridas as diligências; orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal;elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área de competência; efetuar sindicância para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; lavrar autos de infração; apresentar relatório de atividades desempenhadas; executar tarefas afins. 

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: ALMOXARIFE

FAIXA DE VENCIMENTO: EE V 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como guarda e distribuição de material.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: acompanhar e orientar os trabalhos de recebimentos, identificação e conferência dos materiais de almoxarifado; controlar a arrumação e o correto acondicionamento dos materiais; responsabiliza-se pela guarda e conservação dos materiais; as movimentações de entrada e saída de mercadorias e materiais, solicitando as reposições necessárias; participar dos levantamentos físicos anuais, bem como das contagens dos materiais estocados; relacionar e cadastrar peças, acessórios e equipamentos diversos; controlar fichário de entrada e saída; executar trabalhos de datilografia e/ou digitação de dados em sistemas informatizados; executar tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO: 

Carga horária: Período de 40 horas semanais.


 

CARGO: ASSISTENTE DE CRECHE

FAIXA DE VENCIMENTO: EE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de orientação, recreação e atendimento infantil.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades diárias de recreação com as crianças, trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e a alimentação, desde servir refeições e/ou ajudar aquelas que ainda necessitam de auxílio individual . Zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência. Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas. Vigiar e manter a disciplina e cuidados das crianças sob a sua responsabilidade em conformidade com as orientações da chefia imediata. Executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO: 

Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

FAIXA DE VENCIMENTO: EE VI

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes em unidades sanitárias do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar o atendimento auxiliar médico e odontológico, no desempenho de suas atribuições; verificar a tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas; pesar e medir pacientes; orientar como complementação de determinação médica; operar equipamentos de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob a supervisão médica; providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do ambulatório; requisitar, sob a supervisão médica, o material de enfermagem necessário; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; executar tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 37 horas e 30 minutos semanais.


 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FAIXA DE VENCIMENTO: EE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo. Preparar e servir alimentos. Executar tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais. 

 

 

CARGO: BOMBEIRO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar atividades de prevenção e extinção de incêndios, buscas e salvamentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Conduzir veículos e equipamentos de salvamento, respeitando as normas constantes no Código Nacional de Trânsito; conduzir e manter em perfeitas condições mecânicas as viaturas de e todo equipamento necessário ás atividades de prevenção e extinção de incêndios,busca e salvamentos; inspecionar os equipamentos de combate a incêndios e salvamento; comunicar ao superior imediato falhas ou defeitos existentes nas viaturas e equipamentos; ser responsável pelos reparos de mecânica, pintura e manutenção das viaturas, motos-seras, geradores, moto-bombas e equipamentos da mergulho, além dos barcos salva-vidas; executar outras tarefas correlatas.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais. 

 

CARGO: ELETRICISTA

FAIXA DE VENCIMENTO: EE III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc., inspecionar, fazer reparos, limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos; inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc. Conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar e bobinagem de motores reformar baterias, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores e automóveis, treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais.


 

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE V

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição coordenando ou executando os trabalhos de inspeção dos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e o estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade e levantam dados com mapeamento de locais causadores de poluição ambiental e agilizar medidas para a solução.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições, sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração suprimento de água, instalações sanitárias e condições de aceite e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias a produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade, proceder a instalação de imóveis novos e reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão de habite-se, inspecionar depósitos de veneno e de embalagens vazias destes, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição de qualquer espécie ou natureza aplicando todas as medidas cabíveis para a solução do problema, executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO: 

Período de 40 horas semanais


 

CARGO: GUARDA NOTURNO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a segurança dos bens móveis e imóveis da Prefeitura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar as portas e janelas se estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais. 


 

CARGO: MOTORISTA

FAIXA DE VENCIMENTO: EE V

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir veículos do município. Auxiliar no carregamento e descarregamento dos veículos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir automóveis, camionetas, caminhões, carro pipa, ambulância e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe for confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; preencher planilhas de controle de quilometragem e destino de viagens. Auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos; verificar se os documentos de porte obrigatório se encontram no veículo, dentre eles o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, Bilhete de Seguro DPVAT, Certificado de Registro no RECIFITUR, quando se tratar de fretamento especial, e se estão dentro do prazo de validade, inclusive o licenciamento de viagens especiais e a lista de passageiros, expedidos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, quando for o caso. executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais.


 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

FAIXA DE VENCIMENTO: EE IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; auxiliar, quando necessário, na execução de tarefas braçais; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais


 

CARGO: OPERÁRIO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo trabalhos braçais que exijam algumas especializações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Carregar e descarregar materiais em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder a abertura e fechamento de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores e mudas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; auxiliar na lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos e no conserto e manutenção de pneus e câmaras de veículos da frota municipal; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortadores de grama, máquinas de fabricar tela de arame e similares; executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.


 

CARGO: PEDREIRO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais.


 

CARGO: SERVENTE

FAIXA DE VENCIMENTO: EE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e, eventualmente servi-lo. Preparar alimentos e cozer alimentos. Executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais. 


 

CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

FAIXA DE VENCIMENTO: EE VII

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes á contabilidade municipal, planejando, supervisionando, orientando e executando, de acordo com as exigências legais e administrativas, par apurar os elementos necessários á elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Planejar o sistema de registros e operações, atendendo ás necessidades administrativas e as exigências legais, par possibilitar controle contábil e orçamentário; fornecer dados par a a elaboração do orçamento-programa, LDO e Plano Plurianual; analisar, controlar custos que envolvem os projetos bem como, as rotinas de gastos internos com objetivo de proporcionar uma melhor visão e transparência da aplicabilidade dos recursos financeiros municipal; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento, par a assegurar a observância do plano de contas adotado; controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais bem como os repasses de recursos estadual e federal e realizar prestação de contas dos serviços provenientes destas esferas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, par a assegurar a correção das operações contábeis; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza par apropriar custos de bens e serviços; acompanhar a execução orçamentária do município; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município e elaborar relatórios; emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir pareceres; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, par a apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; prestar assessoramento ao prefeito e outras autoridades municipais em assuntos de suas competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; efetuar orientações a tesouraria quanto as aplicações correta de recursos, pagamentos, lançamentos das receitas e conferência em geral; fornecer dados ao setor de compras indicando as áreas com disponibilidade orçamentária; orientar o setor de tributação quanto a codificação de receitas, recursos novos divida ativa, lançamento das dividas procedendo a análise e alocando na secretaria pertinente; efetuar apresentação das prestações de contas em audiência pública; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares e executar outras tarefas conforme necessidades, atendendo aos princípios legais e normatizadores das finanças públicas. Conduzir veículo da administração Municipal quando para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para tal.

REGIME DE TRABALHO:

Horário: 40 horas semanais


 

CARGO: TELEFONISTA

FAIXA DE VENCIMENTO: EE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar e atender mesas telefônicas-PABX e executar tarefas administrativas de baixa complexidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar serviços de telefonia; atender chamados e transferir ligações; receber e transmitir recados telefônicos; fazer relatórios e levantamentos gráficos relacionados ao cargo; preservar e zelar pelos equipamentos, colaborando com a manutenção e guarda, solicitando o auxílio da equipe técnica especializada; digitar expedientes administrativos; arquivar documentos; efetuar a distribuição interna de correspondências e expedientes administrativos; recepcionar visitantes encaminhando-os aos setores da Prefeitura; executar tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: Período de 30 horas semanais.

 

CARGO: TESOUREIRO

FAIXA DE VENCIMENTO: EE VII

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos, movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais.


 

CARGO: VIVEIRISTA

FAIXA DE VENCIMENTO: EE I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Ter suas atividades voltadas à agricultura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos no meio rural; executar podas em plantas; auxiliar na realização de experimentos de culturas agrícolas; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças; efetuar plantio, adubação e colheita de produtos hortifrutigranjeiros; coletar amostra de solo; repicar mudas de flores e plantas em geral; produzir mudas de plantas em geral; auxiliar na arborização urbana e paisagismo; executar tarefas afins.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais.


CARGO: FISIOTERAPEUTA

NÍVEL: SUPERIOR

FAIXA DE VENCIMENTO:  EE VIII 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.  

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 30 horas semanais
 


  

ANEXO VII

DESCRIÇÃO DE CARGOS DE SECRETÁRIO

 

CARGO: SECRETÁRIO-GERAL DE GESTÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerenciar as áreas de Administração Geral, Meio Ambiente, Departamento Jurídico, Defesa Civil, Junta de Serviço Militar, Pessoal, Engenharia e Trânsito da do Município, planejando, organizando e coordenando as ações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

I – Propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, recrutamento e seleção, realização de concurso público, criação e classificação de cargos, empregos e funções, controle do quadro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores;

II – Representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos servidores municipais;

III – Planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos do Município;

IV – Realizar licitações para atendimento de todas as necessidades do Município, observando os dispositivos legais sobre o assunto;

V – Manter atualizado o controle patrimonial e informar o órgão contábil sobre o assunto;

VI – Planejar e gerenciar o sistema de administração geral do Poder Executivo Municipal, supervisionando a execução de suas atividades, que incluem serviço de comunicação interna, reprografia, telefonia, protocolo, arquivo e documentação, recepção, serviço de copa, limpeza, vigilância e outras;

VII - Executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros, efetuar relatórios solicitados; manter sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis; reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município;

VIII - Responder pela segurança patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

IX – Desempenhar outras atividades de ordem administrativa;

X Cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a preservação do Meio Ambiente, através do Departamento competente;

XI – Estudo Ambiental e respectivo impacto relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento.

XII – Coordenar as atividades do órgão ambiental municipal nas ações de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;

XIII - No exercício de sua competência de controle, expedir as seguintes licenças ambientais Prévia (LP), de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), previamente amparado por laudo técnico pertinente;

XIV - Estabelecer critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental;

XV - Definir, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

XVI - Gerir as atividades de avaliação de desempenho, programas de capacitação e qualificação, promoções e outros aspectos da administração de recursos humanos;

XVII - Articular-se com a Região para formação de parcerias em projetos regionais;

XVIII - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município;

XIX - Coordenar a administração e fiscalização do Cemitério Público Municipal;

XX - Coordenar a coleta de lixo domiciliar;

XXI - Coordenar as atividades de planejamento, elaboração, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas ligados à área jurídica do Município.

XXII - Coordenar o desenvolvimento do Planejamento Plurianual do Município; a implantação de programas e projetos em conjunto com a equipe de Secretários e demais Coordenadores;

XXIII – Planejar e administrar as questões viárias do Município, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito instituídas pelo Código Nacional de Trânsito;

XXIV - Exercer a função de Autoridade de Trânsito no Município.

 

Competem, ainda, as atribuições comuns dos Secretários:

I – Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;

II – Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;

III – Promover a execução e o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;

IV – Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;

V – Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral do Poder Executivo Municipal, ou de outras reuniões quando convocado;

VI – Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentária Anual;

VII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;

VIII – Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas;

IX – Organizar a escala de férias de seus subordinados;

X – Autorizar expressamente a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;

XI – Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os Poder Executivo Municipal em geral;

XIV – Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;

XV – Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma;

XVI – Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;

XVII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XVIII - Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMA DE PROVIMENTO:

Agente Político

 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal

 


CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO

Compete elaborar e coordenar programas de captação de investimentos empresariais; promover a motivação do empresariado local; levantar a necessidade da implantação de áreas para localização de indústrias; estudar a adoção de incentivos financeiros, tributários, fiscais, materiais e serviços para captação de investimentos industriais e comerciais; implantar programas de apoio para pequenas e médias empresas; manter estatística e informações socioeconômicas do município; participar de atividades correlatas e inerentes ao desenvolvimento empresarial do município; desenvolver e acompanhar projetos de formação e qualificação de mão de obra voltada à população desempregada do Município; intermediar a recolocação de trabalhadores desempregados; coordenar a captação de recursos disponíveis na esfera federal e estadual; elaborar e coordenar as atividades turísticas do Município, explorando o seu potencial turístico, bem como promover e desenvolver planos e programas municipais de turismo.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

I - Desenvolver políticas e ações que visam a apoiar o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e de todas as atividades produtivas do Município;

II - Promover o surgimento e a expansão das atividades produtivas, de comercialização e de prestação de serviços no Município, objetivando a agregação de emprego e a geração de produto/renda;

III - Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas e que mobilizem capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos e postos de trabalho;

IV - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando à compatibilização das políticas de atração de investimentos, bem como o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

V - Promover o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município, estabelecendo medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica;

VI - Fortalecer e ampliar a base científico-tecnológica do Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços tecnológicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de conteúdo tecnológico e inovador;

VII - Intermediar a recolocação de trabalhadores desempregados mantendo cadastro de candidatos e empresas conveniadas;

VIII - Aprimorar as condições de atuação de poder público municipal, notadamente no que se refere à identificação e ao aproveitamento das potencialidades econômicas do Município, bem como à desburocratização do sistema público;

IX- Fomentar ações empreendedoras no âmbito do Município;

X- Auxiliar os microempreendimentos na sua introdução, formalização, evolução e permanência no mercado, através da orientação para acesso ao crédito;

XI- Desenvolver e acompanhar projetos de formação e qualificação de mão de obra voltada à população desempregada do Município através de cursos em parceria com a iniciativa privada ou por recursos próprios;

XII - Promover o desenvolvimento do Município em seus aspectos turísticos e explorar o seu potencial (negócios, religioso e agro turismo), bem como promover e desenvolver políticas, planos e programas municipais de turismo;

XIII - Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico e turístico do Município;

XIV - Promover a permanente interação com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;

XV - Organizar o calendário turístico do Município e atuar no fomento, assistência, apoio e incentivo à promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação do Município, para a criação de negócios e desenvolvimento de empreendimentos, e para o crescimento econômico local e regional em sintonia com as Secretarias afins;

XVI - Apoiar e articular com o empresariado e entidades locais a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;

XVII - Administrar locais e espaços turísticos do Município;

XVIII - Analisar e propor de políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;

XIX - Planejar e coordenar as feiras, festividades e eventos promovidos e apoiados pelo Município e sob sua área de atuação;

XX - Coordenar a captação de recursos disponíveis nas esferas federal e estadual, através do Departamento competente, tomando as decisões necessárias ao alcance dos objetivos traçados pela Administração Municipal;

XXI- assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XXII - exercer outras competências correlatas e afins.

 

Competem, ainda, as atribuições comuns do Secretário:

I – Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;

II – Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;

III – Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;

IV – Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;

V – Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral do Poder Executivo Municipal, ou de outras reuniões quando convocado;

VI – Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;

VII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;

VIII – Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas;

IX – Organizar a escala de férias de seus subordinados;

X – Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;

XI – Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os do Poder Executivo Municipal em geral;

XIV – Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;

XV – Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; 

XVI – Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;

XVII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; 

XVIII - Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

 

FORMA DE PROVIMENTO

Agente político
 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal

 


CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerenciar a área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando serviços e rotinas relacionados à contabilidade, finanças, tributação, fiscalização e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades do Poder Executivo Municipal.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

I - Realizar os programas financeiros;

II - Elaboração de proposta orçamentária;

III - Controle dos gastos de conformidade com o orçamento;

IV - Controle do processamento contábil de receita e da despesa;

V – Controle da aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município

VI – Controle da fiscalização e cadastro dos contribuintes;

VII – Realizar estudo visando à redução de despesas e aumento da arrecadação.

Competem, ainda, as atribuições comuns do Secretário:

I – Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;

II – Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;

III – Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;

IV – Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;

V – Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral do Poder Executivo Municipal, ou de outras reuniões quando convocado;

VI – Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;

VII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;

VIII – Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas;

IX – Organizar a escala de férias de seus subordinados;

X – Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;

XI – Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os do Poder Executivo Municipal em geral;

XIV – Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;

XV – Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; 

XVI – Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;

XVII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; 

XVIII - Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMA DE PROVIMENTO

Agente político
 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


CARGO: SECRETÁRIO DE OBRAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerenciar a área de obras e serviços planejando, organizando, coordenando e supervisionando serviços e rotinas relacionados às atividades de obras no perímetro urbano e no interior do município, serviços urbanos e sinalização. 
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da Secretaria:

I – Planejar e administrar a execução de obras e serviços no Município; obras de pavimentação ou recuperação das vias urbanas e do interior do Município; coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ampliação de prédios públicos, pontes, pontilhões e bueiros; implantação e conservação da iluminação pública e rede elétrica dos prédios públicos; e entulhos, ajardinamento e limpeza pública; 

II – Planejar e administrar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais do Poder Executivo Municipal; 

III – Cuidar para que o expediente administrativo seja executado de forma eficiente e eficaz, atendendo às necessidades da Secretaria e às normas da Administração Municipal.
 

Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:

I – Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;

II – Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;

III – Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;

IV – Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;

V – Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral do Poder Executivo Municipal, ou de outras reuniões quando convocado;

VI – Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;

VII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;

VIII – Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas;

IX – Organizar a escala de férias de seus subordinados;

X – Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;

XI – Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados à sua área, bem como os do Poder Executivo Municipal em geral;

XIV – Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;

XV – Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma;

XVI – Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;

XVII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; 

XVIII - Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

Agente político
 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal
 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Compete promover o desenvolvimento econômico do Município através do fomento à Agricultura, visando à implantação ou expansão de negócios e agronegócios. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

I – coordenar, planejar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal e animal;

II - executar estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotécnica; 

III - desenvolver projetos na área agrícola;

IV - manter e incrementar as atividades agropastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando, sobretudo, o melhor aproveitamento da terra;

V - facilitar ao agricultor acesso aos recursos disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção;

VI - coordenar e acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção de origem animal, produção agrícola, incentivando o reflorestamento; 

VII - dar assistência técnica aos produtores;

VIII - instruir os produtores, com demonstrações práticas, na defesa da produção, no combate às pragas e moléstias; 

IX - dar aos produtores assistência para obtenção de crédito;

Compete, ainda, a atribuição comum do Secretário:

I – Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;

II – Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;

III – Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;

IV – Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;

V – Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral do Poder Executivo Municipal, ou de outras reuniões quando convocado;

VI – Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;

VII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;

VIII – Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas;

IX – Organizar a escala de férias de seus subordinados;

X – Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;

XI – Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os do Poder Executivo Municipal em geral;

XIV – Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;

XV – Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma;

XVI – Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;

XVII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XVIII - Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente político
 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Elaborar, desenvolver e gerenciar a política de atendimento à saúde pública do Município e a política de atendimento às necessidades da população de baixa renda ou marginalizada nas questões sociais e habitacionais do Município.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

I – Participar no desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento à Saúde Pública e à área de Assistência Social;

II – Desenvolver, juntamente com a equipe de Coordenadores, o planejamento das ações na saúde e na assistência social;

III - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal;

IV - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar, elaborando programas para saná-los, promovendo sua execução;

V - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis;

VI - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias;

VII – Participar no desenvolvimento de Projetos de Política de atendimento na área de Assistência Social;

VIII – Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na assistência social;

IX - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal;

X - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de habitação voltados a famílias de baixa renda elaborando programas para saná-los;

XI – Desenvolver projetos habitacionais;

XII – Desenvolver programas na área social voltada à população carente.

Competem, ainda, as atribuições comuns do Secretário:

I – Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;

II – Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;

III – Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;

IV – Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;

V – Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral do Poder Executivo Municipal, ou de outras reuniões quando convocado;

VI – Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;

VII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;

VIII – Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas;

IX – Organizar a escala de férias de seus subordinados;

X – Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;

XI – Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os do Poder Executivo Municipal em geral;

XIV – Tomar todas as medidas ao seu alcance para evitar desperdício de materiais;

XV – Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma;

XVI – Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;

XVII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; 

XVIII - Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMA DE PROVIMENTO: 

Agente político
 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Elaborar, desenvolver e gerenciar a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne à Educação Infantil e Ensino Fundamental; gerir as atividades de cultura, lazer e desporto do Município. 
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

I – Participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne à Educação Infantil e Ensino Fundamental;

II - Planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal;

III - Garantir o cumprimento da Legislação educativa vigente;

IV - Promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa;

V - Pesquisar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção;

VI - Fomentar atividades de esportes criando e coordenando atividades nas diversas modalidades;

VII – Coordenar e fomentar atividades culturais diversas;

VIII - Garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes à cultura, ao esporte e ao lazer.
 

Competem, ainda, a atribuição comum do Secretário:

I – Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;

II – Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;

III – Promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;

IV – Despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria;

V – Participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral do Poder Executivo Municipal, ou de outras reuniões quando convocado;

VI – Colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;

VII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;

VIII – Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas;

IX – Organizar a escala de férias de seus subordinados;

X – Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;

XI – Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os do Poder Executivo Municipal em geral;

XIV – Tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;

XV – Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma;

XVI – Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria;

XVII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; 

XVIII - Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMA DE PROVIMENTO: 

Agente político
 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS DE CC/DCA

ASSESSORES

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar o Chefe do Executivo entregando suporte e assistência requerida quer seja na condução de veículos que o transporta, como tomando providências referentes a refeições e hospedagem, além de assessorá-lo em demais necessidades como: executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao Chefe do Executivo, e encaminhar documentos em repartições e outras atividades inerentes ao cargo e a quem responde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos, observando os padrões estabelecidos de forma e estilho para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa, além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas rotineiras; recepcionar, quando solicitado, as pessoas que se dirigem às Secretarias, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar, quando solicitado, compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para lembrar e facilitar o cumprimento das obrigações; examinar ordens de serviço verificando o itinerário a ser seguido, horários, número de viagens e outras instruções a fim de programar a sua agenda; tomar conhecimento, quando a ele informado, das viagens e deslocamentos em nível local, regional, estadual e nacional do chefe do Poder Executivo providenciando para que tudo ocorra de forma profissional e funcional, tais como: condições do veículo, quanto à mecânica e reparos, suprimento de combustível e óleo e demais quesitos para garantir o translado; dirigir o automóvel conduzindo em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para efetuar o transporte do Chefe do Executivo e demais autoridades do poder público municipal; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos serviços prestados dos transeuntes e veículos; providenciar serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher veículo após jornada de trabalho levando-o para a garagem; efetuar reservas fazendo os contatos necessários para a obtenção de vagas com hotéis; prestar assistência ao Chefe do Executivo quando de sua estada e/ou permanência nos mais diversos locais, encaminhando serviços e necessidades, deslocando-se a repartições para agilizar a entrega de documentos ou correlatos; inspecionar o veículo, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus para providenciar o abastecimento e reparos necessários; dar suporte as demais áreas da Municipalidade; registrar informações provenientes de correspondências ou outros documentos providenciando sua expedição ou arquivamento bem como canalizando estes conteúdos para que os Secretários deles tenham ciência; fazer coleta e registros de dados de interesses referentes às Secretarias, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Administração Municipal; organizar e manter arquivos de documentos, procedendo à sua classificação, etiquetagem e guarda para conservá-los e facilitar a consulta; acompanhar, quando requerido, as atividades de manutenção dos espaços públicos abertos; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMAS DE PROVIMENTO: CC / DCA

 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal.



CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Chefe do Executivo nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão daquele. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à apreciação do Prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local na medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários à sua legalização; instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; emitir pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo e especial; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância; examinar mensalmente, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; realizar tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/DCA 
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 

Formação em Ensino Superior em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão.
 

REGIME DE TRABALHO

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


 

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Executivo nas atividades de comunicação interna e externa com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação. Estabelecer elos entre o Poder Público e a comunidade, criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas; 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Determinar recursos e técnicas de comunicação, divulgação e informação de caráter institucional; organizar e executar o Protocolo de solenidades e cerimoniais; divulgar nas rádios, jornais e emissoras de televisão os atos oficiais da Administração Pública do Município; coordenar a propaganda e marketing; articular ações internas e externas entre o Executivo e a comunidade par fortalecer os laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias, através de contato direto e sistemático, analisando a realidade externa e repassando informações ao Executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes, conforme necessidades presentes e futuras da comunidade em geral; analisar previamente as condições dos solicitantes e do solicitado, coordenando ações para que demandas privadas se transformem em demandas públicas e de cunho institucional, conferindo caráter de uniformidade das ações e de ganhos comunitários; colaborar no encaminhamento das decisões sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas, utilizando-se das informações coletadas para definições de objetivos; auxiliar no planejamento e apresentação dos programas e ações a serem desencadeadas, verificando normas e procedimentos a serem seguidos para garantir a implantação e fluxo dos trabalhos; informar ao Executivo do andamento das atividades para contribuir na avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com as políticas estabelecidas, constatando o impacto das delas; representar o Executivo em reuniões, comitês e outros emitindo ou recebendo pareceres em assuntos de interesses; documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registros de atividades realizadas mantendo dados atualizados. Conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente autorizado e habilitado.
 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/DCA
 

REGIME DE TRABALHO: 

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


 

CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao Secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações deste ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos daquele.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério e dessa forma assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos do Secretário; recepcionar as pessoas que se dirigem à Secretaria, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para lembrar e facilitar o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organizar e manter arquivos de documentos, procedendo à sua classificação, etiquetagem e guarda para conservá-los e facilitar a consulta; fazer coleta e registros de dados de interesses referentes à Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para o Secretário; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério para cumprir e agilizar os serviços; acompanhar o Secretário em reuniões e outros eventos que se fizerem necessários; registrar informações provenientes de correspondências ou outros documentos providenciando sua expedição ou arquivamento bem como canalizando estes conteúdos para que o Secretário deles tenha ciência. Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/DCA

 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal.


 

CARGO: MEMBRO DO CONTROLE INTERNO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

realizar a fiscalização e as auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à Administração Municipal;

promover a orientação operacional do Sistema de Controle;

manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle;

verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00;

avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes;

prestar informações e subsídios à Administração Geral do Município, aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos;

atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;

propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face a natureza da irregularidade apurada.

FORMA DE PROVIMENTO: DCA
 

REGIME DE TRABALHO: Período mínimo de 20 horas semanais e à disposição da Administração Municipal.

 

 

CARGO: MEMBRO DA COMPAQ 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer atividades na Administração Pública como membro participante da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal, desenvolvendo pesquisa, planejamento, avaliação e sistematização de Projetos e procedimentos que venham contribuir na implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração de pessoal bem como no desenvolvimento com qualidade dos serviços prestados à comunidade pelo Município; compatibilizar programas de capacitação a fim de aprimorar o desenvolvimento das competências dos servidores na relação com os serviços oferecidos nas diversas áreas em que atua a administração pública. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Analisar as características do ambiente de trabalho, recursos disponíveis, natureza dos serviços, colhendo informações junto às Gerências, Coordenações, Direções e Chefias, quadro funcional e outros meios para subsidiar processos e rotinas a serem implantadas tais como: avaliação de desempenho, programas de capacitação e qualificação, promoções e outros aspectos da administração de pessoal; estudar e colaborar quanto aos métodos e procedimentos que possam contribuir na simplificação e racionalização dos serviços utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa, verificando o funcionamento de suas unidades e/ou áreas para certificar-se de regimentos e regulamentos; participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, objetivando inteirar-se de informações do sistema a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência; proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados para colaborar com informes e sugestões nos trabalhos técnicos a serem implantados e se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assunto de pessoal; tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e à organização de novos quadros de servidores; participar e contribuir na elaboração de projetos ou planos de organização para auxiliar na conquista de maior produtividade e eficiência; efetuar avaliação de todos os servidores municipais do Executivo com base em critérios preestabelecidos, a fim de medir o desempenho e a qualidade dos serviços prestados; realizar levantamento periódico dos critérios de avaliação de todos os servidores municipais, atribuindo-lhes pontuação, mediante critérios de julgamento definidos; conduzir os trabalhos de avaliação dentro dos princípios da legislação e do regulamento interno definido em lei, pautando sua conduta pela neutralidade; determinar o afastamento temporário das atividades regulares do servidor que obtiver conceito insatisfatório na avaliação anual, ofertando modalidades de recapacitação do daquele; requisitar a prestação de serviços de outras áreas e, acompanhamento especializado sempre que necessário, objetivando atender de forma mais adequada o servidor com baixo desempenho; apresentar relatórios ao Chefe do Poder Executivo sobre os resultados gerais da avaliação e dos processos de recapacitação; manter, permanentemente, o caráter ético do seu trabalho apresentando anualmente o resultado final das avaliações mensais de cada servidor, bem como divulgando as promoções por merecimento efetivadas em cada exercício; presidir abertura de processos administrativos respaldando-se na avaliação anual dos servidores cujo conceito final de desempenho for insatisfatório, com afastamento das funções habituais e encaminhá-los à recapacitação, observando prazos legais para a sua efetivação; emitir notificações aos servidores comunicando sobre seus atos desconformes como regramento da administração pública ou manifestar posições elogiosas como parte inerente ao processo avaliativo; emitir laudos conclusivos de desempenho de servidores que passaram pelo processo de recapacitação, para efeitos de desligamento definitivo; fornecer, mediante solicitação por escrito, pareceres aos servidores; arquivar em pastas individuais os conceitos atribuídos aos servidores, com os instrumentos de avaliação e seus resultados, para permitir consultas posteriores; apontar as deficiências e possíveis medidas de correção, promovendo a recapacitação do servidor que obtiver conceito final de desempenho insatisfatório; articular junto ao Poder Executivo mecanismos necessários para a criação e manutenção dos cursos de capacitação e treinamento de pessoal na Administração Pública em caráter emergencial e regular; organizar e acompanhar programas de treinamento, levantando de necessidades, sugerindo conteúdos e carga horária; executar registros nos assentamentos dos funcionários, efetuando inclusões aos programas de treinamento, convocando-os; auxiliar quando necessário na organização e preparação do material didático, sala e informar aos participantes quanto ao local, horários e demais informações pertinentes; inteirar-se da programação, elaboração e prováveis ganhos das atividades de treinamento e aperfeiçoamento, contribuindo para elevar a performance dos servidores públicos; preparar estudos pertinentes à avaliação de desempenho, treinamento e demais aspectos, analisando os resultados de implantação, efetuando comparações entre metas programadas e os resultados atingidos, para propor correções e planejar rotinas; acompanhar e analisar as mudanças na legislação, avaliando impactos e propondo alternativas para permitir o correto desenvolvimento dos trabalhos; participar de cursos, treinamentos buscando aprimorar sua qualificação. Realizar a função de ouvidoria do Município. Conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente autorizado e habilitado.

FORMA DE PROVIMENTO: DCA
 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 

Escolaridade: Mínimo Ensino Médio Completo
 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 20 horas semanais


 

CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as ações do Gabinete do Executivo organizando sua agenda de compromissos; dar encaminhamento ao expediente do Prefeito; recepcionar visitantes; redação, digitação, organização de documentos, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos daquele.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos, além de serviços ligados a recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas e rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos do Gabinete do Prefeito; recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar os compromissos do Prefeito dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para a assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo à sua classificação, etiquetagem e guarda para conservá-los e facilitar a consulta; fazer coleta e registros de dados de interesses referentes ao Gabinete, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para o executivo; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério para cumprir e agilizar os serviços; acompanhar o Secretário em reuniões e outros eventos que se fizerem necessário; registrar informações provenientes de correspondências ou outros documentos providenciando sua expedição ou arquivamento bem como canalizando estes conteúdos para que o executivo os torne cientes; realizar tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/DCA
 

REGIME DE TRABALHO: 

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal



CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos com objetivo de promover a cultura no município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir, coordenar e acompanhar as atividades culturais, nas diversas modalidades e faixa etária, considerando e valorizando as características peculiares do município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas festivas e delazer; coordenar projetos, programas e ações culturais; acompanhar a conservação de   espaços destinados a prática e vivência da cultura; acompanhar asassociações culturais e  grupos diversos de dança, teatro, canto, música, entre outros de interesse da Administração Municipal; supervisionar os programas de cultura no meio urbano e rural. Supervisionar e promover a execução das atividades culturais nos Espaços Culturais, favorecendo e oportunizando atividades dança, teatro, canto, música, exposições e artes plásticas, entre outros, aos munícipes; coordenar e manter os Museus, preservando o patrimônio histórico existente; coordenar a elaboração de pesquisa para ampliação de novos institutos históricos e acervos museológicos coordenar a divulgação da história dos Museus; coordenar os programas sócios culturais; coordenar e acompanhar a inserção dos museus no roteiro turístico da Cidade; coordenar as informações e atendimento aos visitantes.

FORMAS DE PROVIMENTO: CC / DCA

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal.

 

CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos com objetivo de promover a preservação ambiental no Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir, coordenar e acompanhar a avaliação de laudos ambientais expedidos no Departamento do Meio Ambiente; acompanhar os processos de implantação de projetos e estudos de viabilidade; planejar os processos de licenciamento e de fiscalização ambiental; dirigir, coordenar e acompanhar a integração das atividades administrativas e técnicas do Departamento; licenciar as atividades de impacto local delegadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Dirigir, coordenar e acompanhar as fiscalizações ambientais oriundas de atividades causadoras de poluição atmosférica, sonora, hídrica, de solo, de mineração, de desmatamento, de resíduos tóxicos; coordenar a emissão de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei; dirigir coordenar e acompanhar a equipe de análise e aprovação dos projetos ambientais que envolvem: edificação comercial, industrial e  residencial, conforme diretrizes do Plano Diretor; acompanhar os trabalhos das equipes de análise e aprovação de projetos e licenças, verificando a celeridade e eficiência das análises; acompanhar e juntamente com a equipe, identificar deficiências, inconformidades e ilegalidades nos projetos, visando um melhor aproveitamento do solo, sempre respeitando os aspectos ambientais; fazer cumprir as legislações ambientais municipais, estaduais e federais. Supervisionar, organizar e fazer a programação da atividade específica da coleta de resíduos sólidos avaliando os resultados para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. Coordenar, orientar e controlar as atividades das equipes responsáveis pelo controle ambiental do Departamento de Meio Ambiente; coordenar a autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e da exploração racional de cobertura vegetal, cumprindo e fazendo cumprir as diretrizes emanadas da direção geral e do Secretário Geral de Gestão Pública; Dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a gestão das “áreas verdes”, praças e parques, relacionadas à necessidade de plantio, poda, remoção de exemplares; coordenar, orientar econtrolar as atividades das equipes responsáveis pela arborização urbana; coordenar, orientar e controlar as atividades e autorizações, de acordo com a legislação vigente, referentes a cortee a exploração racional de cobertura vegetal; elaborar e coordenar a execução do cronograma de plantio de árvores nas vias públicas; colaborar na atualização da legislação ambiental municipal; assessorar na expedição de instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços; realizar reuniões com os responsáveis pelos Setores subordinados visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais, inclusive, orientar os seus subordinados sobre a forma correta de fazê-lo; manter informado o Secretário responsável pelo Departamento sobre o quadro de Pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço assim como dos equipamentos e infraestrutura adequada; orientar os seus subordinados sobre a melhor forma de atender com urbanidade o público interessado nos serviços de seu departamento, inserindo técnicas de bom atendimento; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, auxiliando na elaborando pareceres e apresentando soluções; dirigir, coordenar e acompanhar as atividades vinculadas as licenças ambientais que o município tem junto a outros órgãos; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal; participar, orientar e coordenar equipe técnica e de treinamento realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico-científico no que diz respeito à políticas públicas de meio ambiente e a educação ambiental, manter organizado o ambiente em que atuar e executar tarefas afins. Dirigir, coordenar e acompanhar atividades operacionais do departamento, tanto administrativas quanto técnicas; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMAS DE PROVIMENTO: CC / DCA.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em curso de Técnico em Meio Ambiente (Nível Médio), ou tecnólogo em Gestão Ambiental, ou Ensino Superior em Biologia, ou Geologia, ou Engenharia Agrônoma, ou Engenharia Química, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Florestal e Habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

 Período mínimo de 20 horas semanais e à disposição da Administração Municipal.

 

CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades com objetivo de promover a atualização e o regular funcionamento das ferramentas vinculadas à tecnologia da informação, no âmbito da estrutura administrativa e operacional do município, visando a melhoria do padrão técnico dos trabalhos informatizados e de comunicação

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Dirigir, coordenar e acompanhar as atividades da área de Informática, envolvendo o acompanhamento e a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo a avaliação da integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia. Coordenar a elaboração e execução de planos de aperfeiçoamento da utilização das ferramentas disponíveis, referentes à área de informática. Coordenar os trabalhos da equipe, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades da estrutura administrativa e operacional. Dirigir, controlar e responder como responsável pelo centro de processamento de dados da prefeitura municipal de Feliz, fazendo instalações e manutenções do parque informático, supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados, fazer cumprir a política de segurança, supervisionar projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas no parque de TI, pesquisar e avaliar tendências de TI, supervisionar projetos e operações de serviços de tecnologia da informação. Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação.

FORMAS DE PROVIMENTO: CC / DCA

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Ciência da Computação, ou Tecnologia ou Sistemas da Informação, devidamente reconhecidos pelo MEC. Possuir no mínimo 1 (uma) certificação da Microsoft e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na função.  

REGIME DE TRABALHO: Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal.

COORDENADORES
 

CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o Sistema de Controle Interno do Município, preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades; velar para a realização das metas pretendidas; recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional.
 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: 

Cumprir e fazer cumprir as finalidades do sistema de Controle Interno do Município, em conformidade com a legislação; realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; fazer ou supervisionar a execução de relatórios diversos; emitir e assinar parecer de modo a evidenciar a consistência dos sistemas de controle interno atinente à administração do Executivo Municipal; prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; supervisionar e realizar avaliações precisas de fatos verificados, recomendando mudanças que visem ao saneamento de irregularidades; realizar controle e conferências; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; verificar a legitimidade dos atos de gestão; cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO: DCA
 

REGIME DE TRABALHO: 

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal.


 

CARGO: COORDENADOR DA DEFESA CIVIL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da Defesa Civil em consonância com a legislação Federal e Estadual vigentes.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

FORMA DE PROVIMENTO: CC/DCA

 

REGIME DE TRABALHO: 

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal

 

CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o desenvolvimento de projetos e programas de fomento na expansão industrial, comercial e de serviços que sejam referências para impulsionar a economia local, bem como a captação de recursos nas esferas estaduais e federais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a implantação de programas e projetos, procedendo à supervisão e avaliação de modo que o fomento na expansão industrial, comercial e de serviços sejam referências para impulsionar a economia local; criar diferenciais competitivos, atraindo novos investimentos, para que a geração de emprego e renda possa auxiliar na fixação da comunidade oportunizando melhoria de qualidade de vida; apoiar empreendimentos empresariais, associativos, individuais, comunitários, urbanos, rurais promovendo uma nova dinâmica de integração socioeconômica; implementar políticas inovadoras quanto aos serviços disponibilizados à comunidade, descaracterizando modelos centrados no individual para conferir e validar ações que privilegiam o coletivo; gestar recursos junto aos órgãos competentes, assim como prospectar programas e projetos que possam ser implementados, ampliados, a fim de enriquecer a oferta e o acesso a suprimento de necessidades essenciais e humanas; fiscalizar a aplicação de recursos financeiros; coordenar o cadastramento de fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação, elaboração, encaminhamento e controle de projetos destinados a captar os recursos disponíveis na esfera federal e estadual; gerenciar e coordenar o recebimento de recursos federais e estaduais, tomando as decisões necessárias ao alcance dos objetivos traçados pela Administração Municipal, principalmente nas fases de encaminhamento de projetos, análise, execução e prestação de contas; acompanhar e apoiar os Secretários Municipais, de acordo com suas necessidades, quando da execução dos projetos estratégicos e estruturais de sua área de competência; estabelecer relacionamentos e atuar de forma proativa para o fortalecimento das parcerias a nível estadual e federal, com vistas à viabilização dos projetos cadastrados junto aos diversos órgãos públicos; propor alternativas estratégicas visando à transferência de recursos financeiros; gerenciar os convênios e contratos de repasse e acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira e prestação de contas, de forma que sejam alcançados os resultados almejados; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/DCA 

REGIME DE TRABALHO:

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


 

CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar, gerenciar e assessorar o Departamento de Obras e Serviços, fazendo com que sejam cumpridas as metas estabelecidas no planejamento e programação das obras e serviços a serem executados, assim como, avaliar as atividades realizadas com o programado para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Exercer a direção, coordenação e gerência da execução das atribuições previstas para o respectivo Departamento; elaborar, coordenar e gerenciar a programação e execução dos respectivos serviços a serem executados, certificando-se que eles sejam concluídos no prazo exigível; avaliar os resultados da programação anterior, corrigindo as distorções que porventura ocorrerem; coordenar a execução de obras e serviços de conservação e manutenção das praças, parques e jardins e logradouros públicos; planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para todas as necessidades do perímetro urbano e rural; planejar a execução dos serviços, prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Secretário da pasta, a fim de avaliar o desempenho do Departamento e seus Setores através de relatório de andamento dos trabalhos e resultados alcançados, bem como buscar soluções para os problemas operacionais constatados; verificar a abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; assessorar na expedição de instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços; realizar reuniões com os responsáveis pelos Setores subordinados visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais, inclusive, orientar os seus subordinados sobre a forma correta de fazê-lo; manter Quadro de Pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço assim como suprido de equipamentos e infraestrutura adequada; orientar os seus subordinados sobre a melhor forma de atender com urbanidade o público interessado nos serviços de seu departamento, inserindo técnicas de bom atendimento; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, auxiliando na elaborando pareceres e apresentando soluções; assessorar na avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a COMPAQ, de conformidade com a legislação vigente; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
 

FORMA DE PROVIMENTO: CC / DCA
 

REGIME DE TRABALHO: 

Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração Municipal


  


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