MUNICÍPIO DE FELIZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 43, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA DO BRITADOR, NA CIDADE DE FELIZ. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica e para os fins previstos no inciso III do artigo 145 da CF/88, artigos 81, 82 e 144 do Código Tributário Nacional, artigo 8.º do Decreto Lei Federal nº 195/67 e ainda em cumprimento ao disposto nos artigos 127 e seguintes da Lei Municipal nº 3.317, de 29.09.2017 (Código Tributário Municipal), Decreto Municipal nº 4.774, de 28.01.2022 e Lei Municipal nº 4.238, de 08.11.2023, e ainda, CONSIDERANDO o Termo de Convênio a ser firmado com o Município de Bom Princípio/RS, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.237, de 08.11.2023, resolve baixar o presente EDITAL, para TORNAR PÚBLICO, os custos da obra para fins de Contribuição de Melhoria aos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados com a execução da obra de pavimentação asfáltica na Rua do Britador, Bairro Bom Fim, no Município de Feliz, para ressarcimento ao erário municipal dos valores despendidos relativos à obra de pavimentação a ser executada com os itens a seguir relacionados:
I - NATUREZA DA OBRA:
Serviços preliminares, terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e sinalização viária.
II - DO LOCAL BENEFICIADO PELA OBRA:
Rua do Britador, do trecho que inicia no entroncamento com a Rua Pedro Bonifácio Persch, em direção à RS 452, até a divisa com Bom Princípio, numa extensão de 306,23m e área de 925,12 m².
III - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO:
O memorial descritivo, o projeto e o cronograma físico financeiro da obra a ser realizada encontram-se no Anexo I do presente Edital.
IV - ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA:
O orçamento do custo da obra compõe o Anexo II do presente Edital.
V - PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER TRIBUTADA:
O valor a ser ressarcido pelos contribuintes, ao Poder Tributante, na forma de Contribuição de Melhoria, será o previsto no Anexo III do presente Edital.
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização direta dos imóveis privados decorrentes de obras públicas executadas pelo Município, tendo como limite total a despesa realizada com a execução da obra, e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado.
VI - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM BENEFICIADOS PELA OBRA:
A relação dos contribuintes beneficiados, com a identificação dos dados cadastrais e valores do tributo, expressos em Reais, encontram-se no Anexo III ao presente Edital, e ficará disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município, para consulta aos interessados.
VII - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os valores da Contribuição de Melhoria poderão ser pagos à vista conforme Guias para pagamento a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos prazos a serem fixados no Edital de Cobrança e Lançamento, com 10% de desconto, ou em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, de valor não inferior a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) VRM – Valor de Referência Municipal cada.
O valor das prestações será acrescido da variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, nos termos do art. 243 da Lei Municipal nº 3.317, de 29.09.2017 (Código Tributário Municipal).
O atraso no pagamento de qualquer parcela importará em seu recolhimento acrescido de multa, juros e atualização nos termos do art. 244 da Lei Municipal nº 3.317, de 29.09.2017 (Código Tributário Municipal).
VIII - NÃO-INCIDÊNCIA:
Não incide a Contribuição de Melhoria em relação aos imóveis cujos titulares sejam a União, o Estado ou outros Municípios, bem como as suas autarquias e fundações, exceto aqueles prometidos à venda e os submetidos a regime de enfiteuse ou aforamento.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS:
São partes integrantes deste Edital: Anexo I (memorial descritivo, projetos, Cronograma Físico Financeiro), Anexo II (orçamento do custo da obra) e Anexo III (relação dos imóveis abrangidos, respectivos contribuintes e estimativa de valores a serem lançados).
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir-se o presente Edital que será devidamente publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, podendo os proprietários dos imóveis a serem beneficiados pelas obras, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente, oferecer impugnação a qualquer um dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, no qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custos da obra.
Os requerimentos de impugnação ou de reclamação, como também quaisquer recursos administrativos não suspendem o início ou prosseguimento das obras, e nem terão efeito de obstar a Administração à prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria.
O presente Edital é regido, em todos os seus termos pela Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Decreto-Lei Federal nº 195, de 24.02.67, Lei Municipal nº 3.317, de 29.09.2017, Decreto Municipal nº 4.774, de 28.01.2022, e Lei Municipal nº 4.238, de 08.11.2023, as quais serão aplicadas também onde o Edital for omisso.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente Edital estará disponível para consulta através do link https://atos.feliz.rs.gov.br/publico, sendo que demais informações e dúvidas poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, 02 de abril de 2024.
Clovis Freiberger Junior,
Prefeito Municipal de Feliz.
RUA PINHEIRO MACHADO Nº 55 - CENTRO - FELIZ RS - CEP 95770-000 - 51 36374200 - gabinete@feliz.rs.gov.br | |