MUNICÍPIO DE FELIZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Federal nº 14.811, de 12.01.2024 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.895/2025, da Secretaria-Geral de Gestão Pública;
DETERMINA:
Art. 1º Todos os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto devem apresentar, até o dia 31 de julho de 2025, junto ao Departamento de Recursos Humanos, os seguintes documentos:
a) Alvará de Folha Corrida, disponível em https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/;
b) Certidão Judicial Criminal Estadual, disponível em https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/;
c) Certidão Judicial Criminal Federal, disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;
Art. 2º A documentação deverá ser enviada por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Feliz (Rua Pinheiro Machado, nº 55, Centro, Feliz/RS), ou através do protocolo on-line pelo link: https://feliz.1doc.com.br/atendimento, selecionando o assunto "Encaminha documentos- Certidões de Antecedentes Criminais – Art. 59-A ECA".
Art. 3º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos receber os Protocolos, realizar a verificação da documentação apresentada e o seu respectivo arquivamento, e ainda, em caso de divergência, enviar a documentação para análise do Departamento Jurídico.
Art. 4º Acarretará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o(a) servidor(a) que se recusar a apresentar a documentação descrita nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 1º desta Ordem de Serviço, ou ainda, a prestar falsa, ficando sujeito às penalidades previstas no art. 130 da Lei Municipal nº 3.264/2017.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, 03 de junho de 2025.
Clovis Freiberger Junior.
RUA PINHEIRO MACHADO Nº 55 - CENTRO - FELIZ RS - CEP 95770-000 - 51 36374200 - gabinete@feliz.rs.gov.br | |