MUNICÍPIO DE FELIZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 1.069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Prorroga cedência de servidora municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Federal nº 6.999, de 07.06.1982, da Resolução TSE nº 23.523/2017 e da Instrução Normativa TRE-RS P nº 52/2018, e
CONSIDERANDO o Ofício SEI nº 228/2022, de 04 de outubro de 2023, da 165ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, que requisita servidora do Município de Feliz;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência, a contar de 17 de outubro de 2023, da servidora Cristina Heloísa Knak, matrícula nº 1862-7, Oficial Administrativo, para prestação de serviços junto à Justiça Eleitoral na 165ª Zona Eleitoral desta Comarca, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º A cedência será com ônus para o Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17.10.2023.
Clovis Freiberger Junior.
RUA PINHEIRO MACHADO Nº 55 - CENTRO - FELIZ RS - CEP 95770-000 - 51 36374200 - gabinete@feliz.rs.gov.br | |